Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

EXTRATO DE RESCISÕES DE CONTRATOS - CISRNM.

ENVIADO EM 04/01/2016.

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 004/2015

PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS SÃO JOSÉ EIRELLI-ME.

OBJETO: Rescisão Amigável do CONTRATO 004/2015 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES LABORATORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CISRNM.

MOTIVO: A contratação decorreu de forma temporária até que se procedesse a instauração e conclusão dos procedimentos administrativos destinados a contratação a longo prazo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Assim, tendo havido a conclusão dos procedimentos administrativos para a regularização do setor de contratos, não subsiste mais a necessidade de manutenção dos contratos de natureza precária, sendo imperiosa sua imediata rescisão.

FRANCISCO ENDLER – PRESIDENTE CISRNM

CONTRATADO: Laboratório de Análise Clínicas São José Eirelli-ME.

ENVIADO EM 04/01/2016.

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 005/2015.

PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E FOCCUS CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA- ME

OBJETO: Rescisão Amigável do CONTRATO 005/2015 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CISRNM.

MOTIVO: A contratação decorreu de forma temporária até que se procedesse a instauração e conclusão dos procedimentos administrativos destinados a contratação a longo prazo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Assim, tendo havido a conclusão dos procedimentos administrativos para a regularização do setor de contratos, não subsiste mais a necessidade de manutenção dos contratos de natureza precária, sendo imperiosa sua imediata rescisão.

FRANCISCO ENDLER – PRESIDENTE CISRNM

CONTRATADO: Foccus Centro De Diagnostico Por Imagem S/S Ltda- ME

ENVIADO EM 04/01/2016.

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 006/2015.

PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E L. CARLOS SIQUEIRA - ME

OBJETO: Rescisão Amigável do CONTRATO 006/2015 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CISRNM.

MOTIVO: A contratação decorreu de forma temporária até que se procedesse a instauração e conclusão dos procedimentos administrativos destinados a contratação a longo prazo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Assim, tendo havido a conclusão dos procedimentos administrativos para a regularização do setor de contratos, não subsiste mais a necessidade de manutenção dos contratos de natureza precária, sendo imperiosa sua imediata rescisão.

FRANCISCO ENDLER – PRESIDENTE CISRNM

CONTRATADO: L. Carlos Siqueira - ME

ENVIADO EM 04/01/2016.

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 007/2015.

PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E PRO-MASTER COLIDER SERV. DE MED. OCUP. LTDA - ME

OBJETO: Rescisão Amigável do CONTRATO 007/2015 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CISRNM.

MOTIVO: A contratação decorreu de forma temporária até que se procedesse a instauração e conclusão dos procedimentos administrativos destinados a contratação a longo prazo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Assim, tendo havido a conclusão dos procedimentos administrativos para a regularização do setor de contratos, não subsiste mais a necessidade de manutenção dos contratos de natureza precária, sendo imperiosa sua imediata rescisão.

FRANCISCO ENDLER – PRESIDENTE CISRNM

CONTRATADO: Pro-Master Colider Serv. De Med. Ocup. LTDA - ME

ENVIADO EM 04/01/2016.

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 008/2015.

PARTES: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E CENTRO DE IMAGEM SANTO ANTONIO LTDA

OBJETO: Rescisão Amigável do CONTRATO 008/2015 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXAMES DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CISRNM.

MOTIVO: A contratação decorreu de forma temporária até que se procedesse a instauração e conclusão dos procedimentos administrativos destinados a contratação a longo prazo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Assim, tendo havido a conclusão dos procedimentos administrativos para a regularização do setor de contratos, não subsiste mais a necessidade de manutenção dos contratos de natureza precária, sendo imperiosa sua imediata rescisão.

FRANCISCO ENDLER – PRESIDENTE CISRNM

CONTRATADO: Centro De Imagem Santo Antonio Ltda