Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº 01/2016, 4 DE JANEIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E ESTABELECE.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro-MT, no uso das suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade da adoção de mecanismos, objetivando a busca de equilíbrio entre a eficácia no atendimento ao público e os afazeres internos na sede da Prefeitura e Secretarias Municipais;

Considerando que todos os servidores públicos municipais devem cumprir sua carga horária, conforme determina a legislação pertinente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a jornada de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, para todos servidores públicos municipais, sendo das 7h às 17h, com intervalo de duas horas para almoço entre 11h e 13h, a partir de 5/1/2016.

Parágrafo Único - Todo servidor de cargo efetivo/comissionado deverá permanecer em seu ambiente de trabalho, no horário descrito no caput deste artigo, para executar as atividades inerentes a sua função, e, independente de horário, quando necessário ou quando requisitado.

Art. 2º - Fica estabelecido o horário para atendimento ao público das 8h30 às 11h e das 13h às 15h, na sede da Prefeitura Municipal e nas Secretarias Municipais, a partir de 5/1/2016.

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades consideradas essenciais ao serviço púbico, tais como: serviços de saúde, no sistema de urgência/emergência e em sistema de plantão; à coleta de lixo; aos serviços da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; e às atividades desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que atenderá horário determinado por legislação federal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 65/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 4 de janeiro de 2016.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal