Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2022.

​LEI Nº 2400/2022

LEI Nº 2400/2022

“INCLUI NA LEI Nº 2258/2021 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2022, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1318 – Manutenção do Transporte Escolar II.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.2.500.1001.000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino...................................................................................................................R$ 1.000.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1319 – Atendimento MAC – Centro Integrado - II.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.2.500.1002.000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..................................................................................................................R$ 1.360.000,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1320 – Manutenção do Salário Educação II.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.2.550.0000000 – Transferência dos Salário Educação.....................R$ 970.000,00

Órgão: 08 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 - Assistência Social.

Sub Função: 244 – Assistência Comunitária.

Programa: 0016 – Bloco PSB – Proteção Social Básica.

Projeto/Atividade: 1321 – Manutenção e custeio p/ os serviços da PSB. - II.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.2.660.0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS....................................................................................................................R$ 158.000,00

Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.

Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.

Função: 26 - Transporte.

Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.

Programa: 0004 – Estrada para Todos.

Projeto/Atividade: 1322 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB – Custeio - II.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.2.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos..............................R$ 422.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1323 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica - II.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.2.621.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual..............................................................................................R$ 353.000,00

Fonte: 0.2.600.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde...................................................................................................................R$ 1.900.000,00

--------------------------

Total...............................................................................................R$ 6.163.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2021, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 0.2.500.1001.000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino...................................................................................................................R$ 1.000.000,00

Fonte: 0.2.500.1002.000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde...................................................................................................................R$ 1.360.000,00

Fonte: 0.2.550.0000000 – Transferência dos Salário Educação.....................R$ 970.000,00

Fonte: 0.2.660.0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS....................................................................................................................R$ 158.000,00

Fonte: 0.2.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos..............................R$ 422.000,00

Fonte.: 0.2.621.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual................................................................................................................R$ 353.000,00

Fonte: 0.2.600.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde..................................................................................................................R$ 1.900.000,00

--------------------------

Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 6.163.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL