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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Autores: Vereadores Fransuelo Ferrai dos Santos e Vitoria Ferreira Avila.
ALTERA A LEI Nº 1.411 DE 22 DE MAIO DE 2017, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE MATERIAIS ESCOLARES, REVISTAS E AFINS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRASSOL D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a Ementa da Lei 1.411 de 22 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE LIVROS, FOTOS, FOTOLIVROS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRASSOL D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 2º - Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 1.411 de 22 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica proibido o comércio de fotos, fotolivros, livros didáticos, paradidáticos, literários, técnicos, materiais escolares, revistas e afins, gêneros alimentícios em geral, bem como qualquer outro produto no interior das Instituições de Ensino Fundamental e nos Centros Municipais de Educação Infantil, mantidos pela Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste.
Artigo 3º - Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1.411 de 22 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – A vedação a que se refere o caput deste artigo não se aplica às feiras de livros educacionais e eventos festivos realizados no interior nas escolas.
Artigo 4º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reedição da Lei nº 1.411 de 22 de maio de 2017, com as alterações de que tratam esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 30 de junho de 2022.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito