Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

COVID-19: ​DECRETO N.º 4.686, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO N.º 4.686, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

RevogaoDecreto4.547/2022 e suas posteriores alterações que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria:

CONSIDERANDO que o Governador de Mato Grosso revogou o artigo 1° do Decreto 1.134/2021, que obrigava uso de máscara em Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense e o recente aumento nos casos registrado de COVID-19. DECRETA:

Art. 1º Fica REVOGADO oDecreto Municipal de nº 4.547 de 09 de Março de 2022 que “dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências”.

Art. 2º Para pessoas com sintomas gripais é obrigatória a utilização de máscara de proteção em espaço públicos e privados.

Parágrafo único. A utilização de máscara permanece obrigatória nas Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e escolas sejam elas públicas ou privadas.

Art. 3º No caso de eventos artísticos/shows deverá ser feita a aferição de temperatura do frequentador na entrada se for maior que 37,5° C fica proibido o acesso da pessoa no mesmo.

Art. 4º Recomenda-se que em locais de grande circulação de pessoas o munícipe utilize máscara.

Parágrafo único. Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em quantidade suficente no minimo na entrada e em mais (02) locais estratégicos de fácil acesso, pia com sabonete líquido ou álcool 70%, líquido ou em gel, para a higienização de quem entra, permanece ou sai do local.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e pode sofrer qualquer alteração a qualquer momento, dependendo da evolução dos casos de covid-19.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de Junho de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal