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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 4.712, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; combinado com disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 046/2022 – favorável a re/ratificação de área, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar um(a) lote/área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o n.º 21.401, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Roberto Marca, portador do CI/RG n.º 1324071-4/SSP-MT e inscrito no CPF sob o n.º 246.208.900-49, casado com Ieda Batista de Souza Marca, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, que passa a ser assim descrito(a) e caracterizado(a): lote/área no perímetro urbano, Cadastro Municipal 001.30.39H.07.001, setor Xavantina, nesta cidade, com área retificada de 9,4196ha (94.195,561m²), com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.01, de coordenadas (Longitude: 52°22'0.173"W ,Latitude 14°41'24.552"S); situado na margem direita do córrego Salgadinho e limite com a estância Rio Verde; deste, segue confrontando com a estância Rio Verde de Roberto Marca da matrícula 8.475 CRI de Nova Xavantina, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°49'33" e 22,55 m até o vértice M.02, (Longitude: 52°21'59.485"W, Latitude 14°41'24.852"S); 120°19'52" e 72,24 m até o vértice M.03, (Longitude: 52°21'57.408"W, Latitude 14°41'26.051"S); 155°17'09" e 5,26 m até o vértice M.04, (Longitude: 52°21'57.336"W, Latitude 14°41'26.207"S); 120°26'57" e 126,62 m até o vértice M.05, (Longitude: 52°21'53.700"W, Latitude 14°41'28.317S); situado no limite com a estância Rio Verde e na margem da rua Evaristo Venceslencio Souto ; deste, segue confrontando com a rua Evaristo Venceslencio Souto, com o azimute 223°09'50" e a distância 109,68 m até o vértice M.06, (Longitude: 52°21'56.224"W , Latitude 14°41'30.905"S); situado na margem da rua Evaristo Venceslencio Souto e na margem da rua Benedito Alves de Almeida; deste, segue confrontando com rua Benedito Alves de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias; 141°37'26" e 231,60 m até o vértice M.07, (Longitude: 52°21'51.454"W , Latitude 14°41'36.842"S); 149°01'52" e 37,74 m até o vértice M.08, (Longitude: 52°21'50.811"W , Latitude 14°41'37.898"S); 168°59'43" e 29,44 m até o vértice M.09, (Longitude: 52°21'50.629"W , Latitude 14°41'38.840"S); situado na margem da rua Benedito Alves de Almeida e na margem da rua Clotilde Vianna Xavier; deste, segue confrontando com rua Clotilde Vianna Xavier, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°39'08" e 126,29 m até o vértice M.10, (Longitude: 52°21'53.910"W , Latitude 14°41'41.426"S); 198°57'02" e 32,33 m até o vértice M.11, (Longitude: 52°21'54.267"W , Latitude 14°41'42.419"S); situado na margem da rua Clotilde Vianna Xavier e na margem direita da grota seca; deste, segue pela margem direita da grota Seca, sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°36'07" e 11,10 m até o vértice D.12, (Longitude: 52°21'54.579"W, Latitude 14°41'42.223"S); 342°22'01" e 16,04 m até o vértice D.13, (Longitude: 52°21'54.738"W, Latitude 14°41'41.724"S); 291°33'15" e 21,10 m até o vértice D.14, (Longitude: 52°21'55.393"W, Latitude 14°41'41.468"S); 11°44'26" e 15,14 m até o vértice D.15, (Longitude: 52°21'55.287"W, Latitude 14°41'40.987"S); 328°50'26" e 41,15 m até o vértice D.16, (Longitude: 52°21'55.991"W, Latitude 14°41'39.837"S); 293°35'29" e 15,52 m até o vértice D.17, (Longitude: 52°21'56.465"W, Latitude 14°41'39.632"S); 14°33'18" e 19,02 m até o vértice D.18, (Longitude: 52°21'56.302"W, Latitude 14°41'39.034”S); 23°02'53" e 48,99 m até o vértice D.19, (Longitude: 52°21'55.651"W, Latitude 14°41'37.571"S); 293°23'01" e 85,01 m até o vértice D.20, (Longitude: 52°21'58.253"W, Latitude 14°41'36.457"S); 258°21'18" e 30,87 m até o vértice D.21, (Longitude: 52°21'59.265"W, Latitude 14°41'36.654"S); 332°06'12" e 56,77 m até o vértice D.22, (Longitude: 52°22'0.143”W, Latitude 14°41'35.016"S); 283°41'24" e 9,63 m até o vértice D.23, (Longitude: 52°22'0.455"W, Latitude 14°41'34.940"S); 7°52'14" e 24,03 m até o vértice D.24, (Longitude: 52°22'0.340"W, Latitude 14°41'34.166"S); situado na barra da grota seca com o córrego Salgadinho, pela margem direita de ambos os cursos d`água; deste, segue pela margem direita do córrego Salgadinho sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°31'23" e 24,35 m até o vértice D.25, (Longitude: 52°22'0.011"W, Latitude 14°41'33.442"S); 295°43'55" e 23,38 m até o vértice D.26, (Longitude: 52°22'0.713"W, Latitude 14°41'33.107"S); 310°11'59" e 20,28 m até o vértice D.27, (Longitude: 52°22'1.228"W, Latitude 14°41'32.678"S); 341°26'09" e 75,73 m até o vértice D.28, (Longitude: 52°22'2.019"W, Latitude 14°41'30.338"S); 2°05'02" e 58,85 m até o vértice D.29, (Longitude: 52°22'1.936"W, Latitude 14°41'28.424"S); 286°35'28" e 72,53 m até o vértice D.30, (Longitude: 52°22'4.255"W, Latitude 14°41'27.737"S); 22°16'53" e 47,00 m até o vértice D.31, (Longitude: 52°22'3.651"W, Latitude 14°41'26.325"S); 352°29'21" e 36,11 m até o vértice M.32, (Longitude: 52°22'3.802"W, Latitude 14°41'25.159"S); situado na margem direita do córrego Salgadinho e limite com a estância Rio Verde; deste, segue confrontando com a estância Rio Verde de Roberto Marca da matrícula 8.475 CRI de Nova Xavantina, com o azimute: 79°53’31” w a distância 110,14 m até o vértice M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Continuo de CUIABÁ CUIB 92583, de coordenadas N -15°33'18,9468"m e E -56°04'11,5196"m, e encontram-se representadas no Sistema geodésico, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Parágrafo único. Integra o presente Decreto, memorial descritivo, croqui/mapa emitidos por ART 1220220108041, da lavra de Pedro da Silva Corrêa - Eng° Agrimensor – RNP 2605498417.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 4.652/2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de junho de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Junior
Engenheiro Civil