Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

​PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 258/2022

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 258/2022

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

MARIA CENIR CADENA MEYER, Assessor Administrativo, portador do CPF 026.093.901-30, matricula 5170.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato Nº 065/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: ALLANDERSON TAPAJOS DA SILVA, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA ADESÃO AO PROGRAMA (MT ILUMINADO), VIA TERMO DE CONVENIO JUNTO A SINFRA – MT, PARA SUBSIDIAR INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, nas condições e especificações contidas no Termo de Referência.Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

MARIA NEUZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Agente de Serviços Públicos, portador do CPF nº 051.211.488-95, matricula 315.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 28 de junho de 2022.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal