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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
3º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DE 2022 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021 e 21/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP 02/2021; e PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021
O MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Tancredo Neves n. 5659, Bairro São José, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 03.755.477/0001-75, representado neste ato pelo PREFEITO, VALDECI JOSÉ DE SOUZA, RG nº 579.262 SSP/MT e CPF nº 415.991.251-34, brasileiro, casado, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e a Empresa AUTO POSTO SÃO DOMINGOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.809.649/0001-09 estabelecida na Av Tancredo Neves, nº 27 – Centro, Vale de São Domingos MT, PROMITENTE CONTRATADA, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/2021 e nº 021/2021, originada do Pregão Presencial SRP nº02/2021 e nº011/2021, conforme requerido pela Empresa AUTO POSTO SÃO DOMINGOS LTDA.
Cláusula Segunda – Da Justificativa
2.1 Justifica-se o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais, demonstrando o aumento significativo dos medicamentos na base de custo na sua composição.
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ‘d’, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, Parágrafo Único da Cláusula Décima Terceira, bem como no Parecer Jurídico que opinou pela possibilidade do Realinhamento;
Cláusula Quarta – Do Realinhamento
4.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das Atas de Registro, fica alterado realinhado o preço de acordo com parecer contábil, conforme tabela a seguir:
ITEM | VALOR ATUAL | VALOR REALINHADO |
DIESEL S10 | R$ 8,09 | R$ 8,40 |
DIESEL COMUM | R$ 7,75 | R$ 8,20 |
Cláusula Quinta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas nas Atas de Registro de Preço supracitadas, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de Preços como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Jauru MT, 30 de junho de 2022
_____________________________ VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU
____________________________ NILSON ELIAS NOGUEIRA
AUTO POSTO SÃO DOMINGOS LTDA