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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA/2022, e LDO/2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para criação de novo elemento de despesa ao projeto no orçamento vigente no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), sendo as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 -Secretaria Mun. de Saúde
Unid. Orça.: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0076.1016 - AQUISIÇÃO DE VEICULO E AMBULANCIA
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 - Fonte: 2.621
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00 - Fonte: 2.500
Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão de Superavit Financeiro vinculados de Emenda Parlamentar Estadual indicado Junto à Secretaria Estadual de Saúde- Ministério da Saúde do Programa Fundo a Fundo SUS no valor de R$ 150.000,00, na forma do §1º do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único – Para acorrer a despesa a Título de Contrapartida no valor de R$ 25.000,00, serão indicados recursos de Superavit Financeiro apurados no Balanço anterior na Fonte 1.42 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Estado, na forma do §1º do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 01 de Julho de 2022
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL