Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Araguaiana - MT, 01 de julho de 2022
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.620.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Vinte Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.08 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Transportes
Unidade: 03 Departamento de Transportes
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa 0088 Transporte Rodoviário
Projeto: 1XXX – Construção, Reformas e Melhorias de Pontes
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................R$ 400.000,00 - Fonte: 2. 500.......................................................................................................R$ 400.000,00
Órgão: 02.08 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Transportes
Unidade: 01 Gabinete do Secretario
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0066 Obras Públicas de Infraestrutura urbana e rural
Projeto: 2059 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............R$600.000,00
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................R$480.000,00
Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física ..............R$ 80.000,00
Fonte: 2.500.....................................................................................................R$ 1.160.000,00
Órgão: 02.04 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 03 Gabinete do Secretario
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 843 Serviços da Dívida Interna
Programa 0006 Administração Financeira
Projeto: 3001 – RESGATE E PARCELAMENTO DE DIVIDA CONTRATADA INSS
Elemento da Despesa: 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatador
R$ 60.000,00 - Fonte: 2.500.........................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de superávit financeiro apurado no Balanço Anterior de igual valor, conforme §1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes fontes de recursos:
1.2.500.00000 ..........................................................................R$ 1.620.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a trinta de agosto do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 01 de julho de 2022
___________________________________
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL