Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 955 de 2022

Araguaiana - MT, 01 de julho de 2022

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.620.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Vinte Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.08 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Transportes

Unidade: 03 Departamento de Transportes

Função: 26 Transporte

Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário

Programa 0088 Transporte Rodoviário

Projeto: 1XXX – Construção, Reformas e Melhorias de Pontes

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................R$ 400.000,00 - Fonte: 2. 500.......................................................................................................R$ 400.000,00

Órgão: 02.08 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Transportes

Unidade: 01 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa 0066 Obras Públicas de Infraestrutura urbana e rural

Projeto: 2059 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............R$600.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................R$480.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física ..............R$ 80.000,00

Fonte: 2.500.....................................................................................................R$ 1.160.000,00

Órgão: 02.04 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 03 Gabinete do Secretario

Função: 28 Encargos Especiais

Sub-Função: 843 Serviços da Dívida Interna

Programa 0006 Administração Financeira

Projeto: 3001 – RESGATE E PARCELAMENTO DE DIVIDA CONTRATADA INSS

Elemento da Despesa: 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatador

R$ 60.000,00 - Fonte: 2.500.........................................................................................................R$ 60.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de superávit financeiro apurado no Balanço Anterior de igual valor, conforme §1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes fontes de recursos:

1.2.500.00000 ..........................................................................R$ 1.620.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a trinta de agosto do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 01 de julho de 2022

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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL