Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 961/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicavéis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente– LOA/2022, com a criação de novo elemento de despesa, no valor total de R$ 245.325,76 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos), no orçamento corrente:

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

O8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

08.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

15 Urbanismo

15.451 Infra-Estrutura Urbana

15.451.0066 Infra-Estrutura

15.451.0066.1059.0000 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDA

4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ................................R$ 241.548,18

FR: 1. 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

O4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE FINANÇAS

11 Trabalho

11.331 Proteção e Benefício ao Trabalhador

11.331.0004 Modernização da Gestão Financeira com Forta

11.331.0004.2054.0000 CONTRIBUIÇÃO PASEP

3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS...................R$ 2.453,25

FR: 1. 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

ARTIGO 2°-Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados a Cessão Onerosa, na forma de Excesso de Arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2022, sendo a Lei Municipal nº 938/2021, de 18/11/2021 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 943/2021 de 10/12/2021.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL