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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicavéis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente– LOA/2022, com a criação de novo elemento de despesa, no valor total de R$ 245.325,76 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos), no orçamento corrente:
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
O8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
08.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0066 Infra-Estrutura
15.451.0066.1059.0000 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDA
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ................................R$ 241.548,18
FR: 1. 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
O4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE FINANÇAS
11 Trabalho
11.331 Proteção e Benefício ao Trabalhador
11.331.0004 Modernização da Gestão Financeira com Forta
11.331.0004.2054.0000 CONTRIBUIÇÃO PASEP
3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS...................R$ 2.453,25
FR: 1. 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.
ARTIGO 2°-Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados a Cessão Onerosa, na forma de Excesso de Arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2022, sendo a Lei Municipal nº 938/2021, de 18/11/2021 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 943/2021 de 10/12/2021.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL