Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

DECRETO N.º 3.747, DE 01 DE JULHO DE 2022

DECRETO N.º 3.747, DE 01 DE JULHO DE 2022

“PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes à débitos vencidos até 30 de novembro de 2020.

Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 01 de julho de 2022 até 29 de julho de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de julho de 2022.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.