Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2022.

DECRETO N.º 3.748, DE 01 DE JULHO DE 2022

DECRETO N.º 3.748, DE 01 DE JULHO DE 2022

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022 “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e das Taxas, relativos ao exercício de 2022, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo determinado no §1º do inciso I do art.1º do Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022, para pagamento à vista do IPTU/2022, para a data final de 29 de Julho de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:

........................

Art. 1º. ......................................................................

§1º. ...........................................................................

I. Desconto uniforme e universal de 15% (quinze por cento), para pagamento à vista, até 29 de Julho de 2022, data do vencimento dos tributos;

......................................................................

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de julho de 2022.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.