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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.267, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, na Lei M. 1191/2021, no valor de R$ 44.160,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 08 | Secretaria M. de Assistência Social e Habitação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0013 | Atenção a Família da Criança ao idoso |
Projeto Atividade | 2212 | Subvenções Apoio Construção Casas Populares |
Elemento Despesa | 33.90.43 | Subvenções Sociais |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 0000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 44.160,00 | Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais |
Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 295 | |
Órgão | 08 | Secretaria M. de Assistência Social e Habitação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0013 | Atenção a Família da Criança ao idoso |
Projeto Atividade | 1075 | Construção Ampliação e Reforma |
Elemento Despesa | 44.90.51 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 0000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 44.160,00 | Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
De Cuiabá – MT para Canabrava do Norte - MT, em 04 de Julho de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal