Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2022.

​LEI N. 1.267, DE 04 DE JULHO DE 2022.

LEI N. 1.267, DE 04 DE JULHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, na Lei M. 1191/2021, no valor de R$ 44.160,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria M. de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0013

Atenção a Família da Criança ao idoso

Projeto Atividade

2212

Subvenções Apoio Construção Casas Populares

Elemento Despesa

33.90.43

Subvenções Sociais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

0000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

44.160,00

Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais

Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

295

Órgão

08

Secretaria M. de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0013

Atenção a Família da Criança ao idoso

Projeto Atividade

1075

Construção Ampliação e Reforma

Elemento Despesa

44.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

0000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

44.160,00

Quarenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

De Cuiabá – MT para Canabrava do Norte - MT, em 04 de Julho de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal