Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2022.

​LEI Nº. 2851, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Sub-função:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

0034

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade/Ação:

20116

MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00.00

3.3.90.39.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fontes de recurso:

25000000000

25000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Recursos Não Vinculados de Impostos

100.000,00

100.000,00

Valor Total da Ação:

R$ 200.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou provenientes de excesso de arrecadação, dispostos nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.

Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS