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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade: | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função: | 10 | SAÚDE | |
Sub-função: | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa: | 0034 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Projeto/Atividade/Ação: | 20116 | MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |
Fontes de recurso: | 25000000000 25000000000 | Recursos Não Vinculados de Impostos Recursos Não Vinculados de Impostos | 100.000,00 100.000,00 |
Valor Total da Ação: | R$ 200.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou provenientes de excesso de arrecadação, dispostos nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS