Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.177, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.177, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“TRANSFERE A COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, PARA O DIA 20 DE JULHO ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANSCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica transferido a comemoração do aniversário de emancipação político-administrativa do município, para o dia 20 de julho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias de Junho de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal