Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.126 DE 28 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FREI JOAQUIM TEBAR FERNANDES EM POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil “Frei Joaquim Tebar Fernandes”, situado na Rua Justino Gonçalves da Guia, esquina com a Avenida Joaquim Murtinho, no bairro Aeroporto, nesta cidade de Poconé-MT.

Art. 2º A lotação do pessoal docente e administrativo necessário ao funcionamento do centro acima citado, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, nos moldes da Educação Básica Nacional e da Administração Municipal.

Art. Fica revogado a Lei Municipal nº 1.994 de 14 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 04 de julho de 2022.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé