Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 01 DE JULHO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 01 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2022, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras providências.”

O SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal dos Servidores de Peixoto de Azevedo/MT, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciárias, e necessária a organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Parágrafo Único. A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 16,88% (dezesseis vírgula oitenta e oito por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3º. Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.742/2022, com data focal 31/12/2021, realizada em 31 de janeiro de 2022.

Art. 4º. Fica instituído o plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo Ente, fixados na tabela constante no Anexo I da presente lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia de julho de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(117.118.147,06)

1

2022

(120.038.378,13)

(2.920.231,07)

5.738.789,21

2.818.558,13

9,77%

31.247.872,89

2

2023

(121.891.170,50)

(1.852.792,37)

5.881.880,53

4.029.088,16

13,83%

31.560.351,62

3

2024

(121.831.443,82)

59.726,67

5.972.667,35

6.032.394,03

20,50%

31.875.955,14

4

2025

(121.705.570,83)

125.872,99

5.969.740,75

6.095.613,74

20,51%

32.194.714,69

5

2026

(121.506.471,13)

199.099,70

5.963.572,97

6.162.672,67

20,53%

32.516.661,83

6

2027

(121.226.335,71)

280.135,42

5.953.817,09

6.233.952,50

20,56%

32.841.828,45

7

2028

(120.856.552,12)

369.783,59

5.940.090,45

6.309.874,04

20,61%

33.170.246,74

8

2029

(120.387.621,90)

468.930,22

5.921.971,05

6.390.901,28

20,67%

33.501.949,20

9

2030

(119.809.069,59)

578.552,31

5.898.993,47

6.477.545,78

20,74%

33.836.968,70

10

2031

(119.109.342,37)

699.727,22

5.870.644,41

6.570.371,63

20,83%

34.175.338,38

11

2032

(118.275.699,40)

833.642,97

5.836.357,78

6.670.000,74

20,93%

34.517.091,77

12

2033

(117.294.089,78)

981.609,62

5.795.509,27

6.777.118,89

21,06%

34.862.262,68

13

2034

(116.149.017,99)

1.145.071,79

5.747.410,40

6.892.482,19

21,21%

35.210.885,31

14

2035

(114.823.395,48)

1.325.622,51

5.691.301,88

7.016.924,39

21,38%

35.562.994,16

15

2036

(113.298.377,07)

1.525.018,41

5.626.346,38

7.151.364,78

21,57%

35.918.624,11

16

2037

(111.553.180,51)

1.745.196,57

5.551.620,48

7.296.817,04

21,79%

36.277.810,35

17

2038

(109.564.887,47)

1.988.293,04

5.466.105,84

7.454.398,89

22,04%

36.640.588,45

18

2039

(107.308.224,17)

2.256.663,29

5.368.679,49

7.625.342,78

22,32%

37.006.994,33

19

2040

(104.755.319,45)

2.552.904,72

5.258.102,98

7.811.007,71

22,64%

37.377.064,28

20

2041

(101.875.437,93)

2.879.881,52

5.133.010,65

8.012.892,18

22,99%

37.750.834,92

21

2042

(98.634.685,83)

3.240.752,10

4.991.896,46

8.232.648,55

23,39%

38.128.343,27

22

2043

(94.995.686,58)

3.638.999,25

4.833.099,61

8.472.098,85

23,83%

38.509.626,70

23

2044

(90.917.223,05)

4.078.463,53

4.654.788,64

8.733.252,17

24,32%

38.894.722,97

24

2045

(86.353.843,08)

4.563.379,97

4.454.943,93

9.018.323,90

24,87%

39.283.670,20

25

2046

(81.255.424,48)

5.098.418,60

4.231.338,31

9.329.756,91

25,47%

39.676.506,90

26

2047

(75.566.695,34)

5.688.729,14

3.981.515,80

9.670.244,94

26,14%

40.073.271,97

27

2048

(69.226.705,11)

6.339.990,23

3.702.768,07

10.042.758,31

26,88%

40.474.004,69

28

2049

(62.168.241,27)

7.058.463,84

3.392.108,55

10.450.572,39

27,70%

40.878.744,74

29

2050

(54.317.186,18)

7.851.055,09

3.046.243,82

10.897.298,91

28,59%

41.287.532,18

30

2051

(45.591.807,81)

8.725.378,37

2.661.542,12

11.386.920,49

29,58%

41.700.407,51

31

2052

(35.901.977,63)

9.689.830,18

2.233.998,58

11.923.828,76

30,67%

42.117.411,58

32

2053

(25.148.308,18)

10.753.669,45

1.759.196,90

12.512.866,35

31,87%

42.538.585,70

33

2054

(13.221.202,04)

11.927.106,14

1.232.267,10

13.159.373,24

33,18%

42.963.971,55

34

2055

196,86

13.221.398,90

647.838,90

13.869.237,80

34,62%

43.393.611,27

35

2056

-

-

-

-

0,00%

-

1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.