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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 038 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A PORTARIA Nº 007 DE 26 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições;
R E S O L V E :
ARTIGO 1º. – DESIGNAR a servidora DAIANE REIS FARIAS DA COSTA, Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais, portadora do RG. nº 22651586/SEJSP/MT e do CPF. Nº 037.066.041-24, para nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, exercer o acompanhamento e fiscalização do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2021 abaixo relacionado:
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA | 001/2021 |
Objeto | O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de MIRASSOL D´OESTE/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT ,e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. |
Contratada | UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98 |
Vigência | O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 11 (ONZE) meses, tendo início em 26/01/2021 e término em 27/12/2021 |
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a servidora Maria da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Artigo 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria da Câmara Municipal;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Artigo 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. – Fica revogada a Portaria nº 007 de 26 de janeiro de 2021.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 27 (vinte e sete) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL