Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº. 388/2022

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 04/07/2022 com término em 01/09/2022, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração, a Senhora RITA DE CASSIA RIVA, servidora efetiva, admitida em 30/10/2008, com matricula no RH nº. 1143, no cargo de Técnico da Saúde II – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 842/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 06 de Julho de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL