Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 959 de 2022

Araguaiana, 01 de julho de 2022.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 576/2012 de 27 de abril de 2012 e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 576/2012 de 27 de abril de 2012, e que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores do município de Araguaiana – MT, o seguinte cargo, vaga e salário abaixo descrito, com suas respectivas atribuições:

CARGO VAGAS SALÁRIO

Diretor de Serviços de Saúde 01 R$ 5.500,00”

DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

Planeja, coordena e avalia as ações de saúde, define estratégias para unidades de saúde; administra, gerencia recursos humanos e coordena ligações com entidades sociais e profissionais.

Art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 01 de julho de 2022.

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GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL