Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 038/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022

DECRETO Nº 038/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que foram conferidas pela Lei nº 1.732/2022 de 23 de junho de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial, no vigente orçamento do Município de Dom Aquino, no valor de R$ 554.808,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e oito reais), conforme segue:

03.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

03.001.00.000.0000.0.000.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.000.0000.0.000.

Administração

03.001.04.122.0000.0.000.

Administração Geral

03.001.04.122.0003.0.000.

ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.001.04.122.0003.2.042.

Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

4.4.90.61.00.00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

549.259,93

04.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO

04.001.00.000.0000.0.000.

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO

04.001.28.000.0000.0.000.

Encargos Especiais

04.001.28.846.0000.0.000.

Outros Encargos Especiais

04.001.28.846.0007.0.000.

FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO

04.001.28.846.0007.2.018.

Contribuição para formação do PASEP

3.3.90.47.00.00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

5.548,07

Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º serão utilizados recursos vinculados provenientes do repasse dos Critérios dos recursos da Cessão Onerosa 2022.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de junho de 2022.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

FRANCISCO GUEDES NETO

Chefe de Gabinete/ Administração