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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 038/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que foram conferidas pela Lei nº 1.732/2022 de 23 de junho de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial, no vigente orçamento do Município de Dom Aquino, no valor de R$ 554.808,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e oito reais), conforme segue:
03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |
03.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
03.001.04.000.0000.0.000. | Administração | |
03.001.04.122.0000.0.000. | Administração Geral | |
03.001.04.122.0003.0.000. | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
03.001.04.122.0003.2.042. | Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Administração | |
4.4.90.61.00.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 549.259,93 |
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO | |
04.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO | |
04.001.28.000.0000.0.000. | Encargos Especiais | |
04.001.28.846.0000.0.000. | Outros Encargos Especiais | |
04.001.28.846.0007.0.000. | FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO | |
04.001.28.846.0007.2.018. | Contribuição para formação do PASEP | |
3.3.90.47.00.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 5.548,07 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º serão utilizados recursos vinculados provenientes do repasse dos Critérios dos recursos da Cessão Onerosa 2022.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de junho de 2022.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
FRANCISCO GUEDES NETO
Chefe de Gabinete/ Administração