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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “Nomeia os servidores públicos que receberão a Verba Indenizatória prevista pela Lei Complementar Municipal nº 023/2020 no mês de JULHO de 2022 e dá outras providências”
Maryhelen B.S.Nascimento, Secretária Municipal de Saúde de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto pelo art. 1º, §1º da Lei Complementar Municipal nº 0 23 do mês fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores Públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que receberão a Verba Indenizatória no mês de Julho /2022:
I – Enfermeiros lotados na Sede do Município de Nova Maringá–MT:
a) Sandra Mara Renosto;( 6289)
CPF: 926.853.740-00
b) Paula Nayara Vieira Fernandes ( 11498)
CPF: 008.830.041.27
c) Vanessa Alves de Lima ( 3455)
CPF. 024.555.221.99
– Técnicos de Enfermagem lotados na Sede do Município de Nova Maringá – MT;
a) Valdenice Aparecida da Costa; (2837)
CPF: 003.060.431-14
b) Selma Regina Correia da Silva; (6192)
CPF: 593.858.041-20
c) Adriana Nascimento ( 9151)
CPF: 892677611-53
d) Claudete de Fátima Gava Martins; (7918)
CPF: 405.470.191-49
e) Valdionida Candido de Madureira de Almeida Alves (169)
CPF: 01618133136
III – Enfermeira e Técnicos de Enfermagem lotados no Distrito de Brianorte;
a) Silvana Raspini (3733)
CPF: 022.612.931.43
b) Francisca Batista Costa ( 12835)
CPF: 847.499.203-63
IV – Motoristas da Central de Vagas da Secretaria de Saúde:
a) Valdiney José Mateus;(531)
CPF: 014.446.911-12
b) Benedito Tobias de Brito (4878)
CPF298 935 931 15
c) Waldecy Nascimento da Mata ( 14654)
CPF: 898.588.831.53
V – Motoristas do Pronto Atendimento:
a) Darci Aparecido de Oliveira; ( 12454)
CPF: 560.150.111-49
b) Genair Martelo (4061)
CPF: 828.237.741.49
c) Paulo Alves ( 4136)
CPF: 434.948.112.53
c ) Valdemir Fialhe( 356)
CPF: 85367290159
Vl - Bioquimico;
a) Ricardo Afonso Grings (5960)
CPF : 805.194.311.20
Art. 2º - Os servidores indicados no artigo anterior receberão a Verba Indenizatória de acordo com os valores constantes do quadro do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 023/2020 e indicados no Anexo Único desta Portaria;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Maringá – MT, em 04 de Julho de 2022
MARYHELEN B.S.NASCIMENTO
Secretária Municipal de Saúde