Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2022.

DECRETO Nº 041/2022. De 14 de junho de 2022.

Estabelece Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais de Novo Mundo/MT, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

Considerando, que no dia 16 de junho do corrente ano (quinta-feira) é comemorado o dia de Corpus Christi em todo território nacional, e que o Estado de Mato Grosso, decretou ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais nesse dia, e

Considerando que a União decretou ponto facultativo nos órgãos públicos federais nos dias 16 e 17 de junho de 2022 (quinta e sexta-feira),

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO, nos órgãos públicos municipais de Novo Mundo/MT nos dias 16 e 17 de junho de 2022 (quinta e sexta-feira).

Art. 2º. Fica sob a responsabilidade dos respectivos secretários das unidades de prestação dos serviços considerados essenciais, em especial as Secretarias de Saúde, Educação e Transportes e Obras Públicas, a determinação de funcionamento normal e/ou especial nos dias mencionados no caput do artigo 1º.

Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 14 de junho de 2022.

ANTÔNIO MAFINI

Prefeito Municipal