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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, estabelecida a Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, representada neste ato por seu representante legal o Srº Marcelo Wais, diretor, vice presidente, portador da cédula de identidade RG sob nº 7009036166 e do CPF sob nº 632.005.380-15, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL EM VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DE CLÁUDIA – MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores: Seq. | Cod. Agili | Código TCE | Itens | Unidade | Quant. | Preço estimado | Valor total | ||||
1 | 56317 | 215602-4 | VOLVO ONIBUS50 PASSAGEIROS 1990/1991 PLACA LIW 6C84 CHASSI 9BV1MKC10LE311581 | ano | 1,00 | 790,00 | 790,00 | ||||
5 | 56318 | 215602-4 | CAMINHÃO FM 370 6X2T VOLVO 2012/2013 PLACA ONF-0D70 CHASSI: 9BVJ1E1C6DE795166 | ano | 1,00 | 2.295,00 | 2.295,00 | ||||
6 | 56321 | 215602-4 | CAMINHÃO VOLVO FM 370 6X2T PLACA EJW- 4C35 ANO 2013/2013 CHASSI 9BVJ1E1C0DE806972 | ano | 1,00 | 2.295,00 | 2.295,00 | ||||
7 | 56323 | 215602-4 | CAMINHÃO VOLVO NL 12 360 4X2T ANO 1999 /1999 CHASSI 9BVN547A0XE669101 PLACA CPR 6998 | ano | 1,00 | 1.086,00 | 1.086,00 | ||||
8 | 56326 | 215602-4 | CAMINHÃO VW/11.130, ANO/MODELO 1984/1984 DIESEL, PLACA OAX – 1984, CHASSI V008490 | ano | 1,00 | 1.039,00 | 1.039,00 | ||||
9 | 56327 | 215602-4 | CAMINHÃO VW/17.190 WORKER, ANO/MODELO 2013/2013 DIESEL, PLACA OBR – 3832, CHASSI 9533E8240DR340288 | ano | 1,00 | 1.530,00 | 1.530,00 | ||||
11 | 56262 | 215602-4 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX ANO 2022/2022 PLACA RAX-3B41 CHASSI 9BD341ACYNY786375 | ano | 1,00 | 460,70 | 460,70 | ||||
13 | 56270 | 215602-4 | FIAT STRADA WORKING HARD 1.4 8V FLEX ANO 2019/2020 PLACA RAK-9G91 CHASSI 9BD57834FLY386688 | ano | 1,00 | 477,00 | 477,00 | ||||
14 | 56261 | 215602-4 | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX, CHASSI: 9BD15822AD6845618. PLACA: OBL-3C92 | ano | 1,00 | 440,00 | 440,00 | ||||
15 | 56319 | 215602-4 | HONDA MOTO CG 160 START ANO 2018 PLACA QCS-3065 CHASSI 9C2KC2500JR128443 | ano | 1,00 | 263,00 | 263,00 | ||||
16 | 56272 | 215602-4 | HONDA MOTO NXR 150 BROS ESD MIX PLACA QBF-2419 ANO 2014/2014 CHASSI 9C2KD0540ER080461 | ano | 1,00 | 263,00 | 263,00 | ||||
17 | 56257 | 215602-4 | HONDA MOTO NXR 160 BROS ANO 2017/2018 PLACA QCO-9790 CHASSI 9C2KD1000JR000301 | ano | 1,00 | 267,00 | 267,00 | ||||
18 | 56271 | 215602-4 | HYUNDAI HD 80 3.0 16V ANO 2019/2020 PLACA RAM-4A71 CHASSI 95PGA18FPLB000349 | ano | 1,00 | 1.282,00 | 1.282,00 | ||||
22 | 56265 | 215602-4 | MOTO CG 125 TITAN KS HONDA 2002/2003 PLACA JZQ-0813 CHASSI 9C2JC30103R136004 | ano | 1,00 | 259,00 | 259,00 | ||||
23 | 56267 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 125FAN KS, GASOLINA, ANO/MODELO 2009/2009, CHASSI: 9C2JC41109R073356, PLACA NJT 0587 | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
24 | 56279 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI 9C2JC6920GR011745, PLACA QBJ 8842. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
25 | 56278 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI: 9C2JC6920GR011729, PLACA: QBJ 8972. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
26 | 56277 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI: 9C2JC6920GR011743, PLACA: QBJ 9052. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
27 | 56266 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 125TITAN MIX ES, GASOLINA, ANO/MODELO 2009/2009, CHASSI: 9C2KC16209R016559, PLACA NJT 1547. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
28 | 56289 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005250, PLACA QBW 9184. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
29 | 56282 | 215602-4 | MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005333, PLACA QBX 0414. | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
30 | 56283 | 215602-4 | MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125K, GASOLINA, ANO/MODELO 2007/20098, CHASSI: 9C6KE094080027672, PLACA NPC 5220. | ano | 1,00 | 250,00 | 250,00 | ||||
31 | 56322 | 215602-4 | NISSAN FRONTIER LE 25X4 2010/2010 PLACA JFO 9140 CHASSI 94DVCUD40AJ521745 | ano | 1,00 | 800,00 | 800,00 | ||||
32 | 56263 | 215602-4 | NISSAN MARCH SV 1.6 16V FLEXSTART ANO 2018/2019 PLACA QCO-7245 CHASSI 94DFCUK13JB203625 | ano | 1,00 | 456,00 | 456,00 | ||||
36 | 56304 | 215602-4 | PEUGEOT PARTNER VANESCAPADE 1.6 16V FLEX ANO 2011 PLACA NPG-3801 CHASSI 8ADGJN6AVBG535273 | ano | 1,00 | 428,00 | 428,00 | ||||
37 | 56281 | 215602-4 | QBX 0384. MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005302, PLACA | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
40 | 56254 | 215602-4 | SERVICO DE SEGURO FIAT STRADA WORKING HARD 1.4 8V FLEX ANO 2019/2020 PLACA QCW-1J31 | ano | 1,00 | 477,00 | 477,00 | ||||
41 | 56255 | 215602-4 | SERVICO VEICULO MOTOCICLETA HONDA CG/160 START GASOLINA ANO 2017/2018 PLACA QCQ-9508 | ano | 1,00 | 260,00 | 260,00 | ||||
42 | 56306 | 215602-4 | STRADA PLACA OBP-7884 WORKING 1.4 8V FLEX ANO 2013/2013 CHASSI 9BD27805MD7699354 | ano | 1,00 | 441,00 | 441,00 | ||||
43 | 56320 | 215602-4 | TRATOR DE RODAS PINTURA VIARIA PLACA QCL-4J35 CHASSI 944TAO121LP000723 ANO 2020/2020 | ano | 1,00 | 1.079,00 | 1.079,00 | ||||
47 | 56324 | 215602-4 | VEÍCULO FIAT – NOVA STRADA CS ENDURANCE 1.4 8V FLEX ANO/MODELO: 2022/2022 CÓDIGO FIPE: 15261 0KM: SIM PLACA RRL-2C85 CHASSI9BD281A2DNYX32658 | ano | 1,00 | 491,00 | 491,00 | ||||
48 | 56260 | 215602-4 | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX, CHASSI: 9BD15822AD6845565. PLACA: OBK-8E32 | ano | 1,00 | 439,00 | 439,00 | ||||
49 | 56258 | 215602-4 | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX ANO/MODELO 2010/2011 CHASSI: 9BD15822AB6473947 PLACA: NJT-2G06 | ano | 1,00 | 423,00 | 423,00 | ||||
50 | 56316 | 215602-4 | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX, 8V, 4 P, ANO/MODELO 2013/2013, CHASSI: 9BD15844AD6837230 PLACA: OBR-1917 | ano | 1,00 | 428,00 | 428,00 | ||||
51 | 56298 | 215602-4 | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX, CHASSI:9BD15844AD6821528 PLACA: OAU-7739 | ano | 1,00 | 428,00 | 428,00 | ||||
52 | 56312 | 215602-4 | VEÍCULO GM S10, NAC 2.4 ADVANTAGE FLEXPOWER, ANO/MODELO 2011/2012, FLEX, CHASSI: 9BG124GF0BC428745. PLAC: NTZ-1886 | ano | 1,00 | 650,00 | 650,00 | ||||
53 | 56315 | 215602-4 | VEÍCULO IVECO/CITYCLASS 70C17 (ESCOLAR)ANO/MODELO: 2015/2015, DIESEL, CHASSI: 93ZL68CO1F8465311 PLACA: QBV-8176 29 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.150,00 | 1.150,00 | ||||
54 | 56296 | 215602-4 | VEÍCULO M BENZ LO (ÔNIBUS) 812 URBANO (NOVA SÉRIE), ANO MODELO 2011/2012, DIESEL, CHASSI: 9BM688272AB735024. PLACA: NPL-6991. 31 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.469,00 | 1.469,00 | ||||
55 | 56295 | 215602-4 | VEÍCULO M BENZ LO (ÔNIBUS) 812 URBANO (NOVA SERIE), ANO/MODELO 2011/2012, DIESEL, CHASSI: 9BM688272AB727532. PLAC: NPG-9936 31 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.360,00 | 1.360,00 | ||||
63 | 56276 | 215602-4 | VEÍCULO RENAULT DUSTER OROCH EXPRESSION 4X2 1.6 16V 4 P ANO/MODELO: 2016/2016, CHASSI: 93Y9SR0F5GJ277512, PLACA: QBJ-2323 | ano | 1,00 | 469,00 | 469,00 | ||||
64 | 56275 | 215602-4 | VEÍCULO RENAULT MASTER FURGÃO 2.3 16V DCI ANO/MODELO: 2014/2015, DIESEL, CHASSI 93YMAF4MAFJ302889, PLACA QBX-1188 AMBULANCIA 06 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.258,00 | 1.258,00 | ||||
66 | 56294 | 215602-4 | VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL, CHASSI: 9532E82WODR309653. PLACA: OBO-7819 48 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | ||||
67 | 56293 | 215602-4 | VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL, CHASSI: 9532E82WXDR308705. PLACA: OBN-2899 48 PASSAGEIROS | ano | 1,00 | 1.087,00 | 1.087,00 | ||||
69 | 56264 | 215602-4 | VEÍCULO: CHEVROLET - CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (Flexpower) A/G 4p, ANO/MODELO 2011/2012 CHASSI: 9BGSU19F0CB135092 PLACA: NPL-6684 | ano | 1,00 | 424,00 | 424,00 | ||||
70 | 56269 | 215602-4 | VEÍCULO: CHEVROLET - CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (Flexpower) A/G 4p, ANO/MODELO 2015/2016, CHASSI: 8AGSU1920GR134986 PLACA: NJV-2521 | ano | 1,00 | 435,00 | 435,00 | ||||
72 | 56313 | 215602-4 | VOLKSWAGEN CAMINHÃO 8.150 E DELIVERY ANO 2007 PLACA JYC-2B51 CHASSI:9BWA952P77R718593 | ano | 1,00 | 1.096,00 | 1.096,00 | ||||
75 | 56259 | 215602-4 | YAMAHA T105 CRYPTON E PLACA KAA-9649 ANO 2003/2003 CHASSI 9C6KE047030006832 | ano | 1,00 | 253,00 | 253,00 | ||||
TOTAL: R$ 32.377,70 (Trinta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos).
1.2. Todos os serviços descritos no Termo de Referência (anexo III) do Edital – Pregão Presencial nº 031/2022, deverão ser prestados com qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 06/07/2022 até 06/07/2023.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1- Os pagamentos serão parcelados, efetuados em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira até 05 (cinco) dias após o início da cobertura, e as outras 03 (três) parcelas a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento hábil, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e o INSS.
3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os serviços serão prestados de forma parcelada conforme a necessidade das Secretarias Solicitantes, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de Serviço na quantidade solicitada;
4.2 Os Serviços adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser prestados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria.
4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.4 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DO MUNICÍPIO:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2 - DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2022 e a proposta da empresa GENTE SEGURADORA S/A, classificada em 1º (primeiro) lugar no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, 06 de Julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ALTAMIR KURTEN
Prefeito Municipal
GENTE SEGURADORA S/A
EMPRESA
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: TAINA DE SOUZA
CPF: 056.371.481-63
Nome: THIAGO BIANCHIN SILVA CPF: 046.300.551.18