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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, ambos do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente e previstas no artigo seguinte.
Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para os seguintes órgãos de governo e categoria econômica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Categoria Econômica: 2.5.00.00.00
Parágrafo único. Os recursos orçamentários para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço patrimonial, nas seguintes fontes:
Fonte 2021 | Fonte 2022 | Descrição | Valor (R$) |
0.1.00.000000 | 2.500.0000000 | Recursos não Vinculados de Impostos | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 07 de julho de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal