Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, ambos do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente e previstas no artigo seguinte.

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para os seguintes órgãos de governo e categoria econômica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Categoria Econômica: 2.5.00.00.00

Parágrafo único. Os recursos orçamentários para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço patrimonial, nas seguintes fontes:

Fonte 2021

Fonte 2022

Descrição

Valor (R$)

0.1.00.000000

2.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 07 de julho de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal