Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2178/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta utilização de som automotivo durante temporada de praia de 2022.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Considerando resultado de reunião realizada entre o Poder Executivo, membros do Poder Legislativo, representantes da sociedade civil e Polícia Civil e Militar de Cocalinho,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada e regulamentada a utilização de som automotivo durante Temporada de Praia de 2022, no período entre os dias 08 a 31 de julho do 2022.
Art. 2º A utilização do som automotivo, durante o período mencionado no artigo anterior, deverá obedecer aos seguintes horários:
I. Todas as quintas feiras: a partir da 22:00 horas até ás 03:30 horas do dia seguinte; II. Todos os finais das noites das sextas feiras: início na manhã de sábado, a partir de 1:30 hora até as 3:30 horas; III. Todos os finais das noites dos sábados: início na manhã de domingo, a partir de 1:30 hora até as 3:30 horas; IV. Nos domingos, 10/07/2022, 17/07/2022 e 24/07/2022: a partir da 19:00 horas até a 00:00 horas.Art. 3º Para a utilização do som automotivo, os veículos deverão estar estacionados e alinhados em local designado pela organização do evento, funcionando de forma sincronizada e sob a coordenação de um DJ.
Art. 4º Os veículos deverão acessar ao local designado pela organização do evento nos seguintes horários:
I. Nas quintas feiras, sextas feiras e sábados: a partir das 20:00 horas até às 21:30 horas; II. Nos domingos: a partir da 17:00 horas até a 19:30 horas.Parágrafo único. Será terminantemente proibido o acesso antes ou após os horários estabelecidos no caput.
Art. 5º Fica proibida qualquer outro tipo de som automotivo que não atenda aos horários e local estabelecidos, ou que funcione de forma dispersa.
Art. 6º Este decreto entra em vigor no dia 08 de julho de 2022, com vigência até o dia 31 de julho próximo.Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal