Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2022.

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 16 / 2022

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 16 / 2022

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio MARIA REGINA QUIRINO ALVES e VAGMAR PEREIRA DA COSTA, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial 016/2022 - Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gás de cozinha e vasilhames conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR a proposta apresentada, pois atende as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou o classificado para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por:

a) HABILITAR a empresa participante uma vez que atendeu as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

O representante da empresa EDVALDO JOSE DA SILVA portador do CPF 655.053.441-00, não apresentou os seguintes documentos conforme exige a Lei de licitações 8666/93 e o edital deste certame:

9. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTE EM:

9.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento.

A certidão apresentada corresponde a domicílio distinto ao da Empresa, Certidão de Brasília - DF e a empresa possui foro em Pedra Preta - MT. A certidão apresentada afronta o que está disposto na Lei de Licitações 8666/93:

Art. 31, II, Lei 8666/93 : II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Ainda a ausência da Certidão conforme o Item 10.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

O Sr. Pregoeiro faz-se cumprir o Edital:

OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).

b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”,poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

Foi informado ainda da necessidade de envio da PROPOSTA REALINHADA com os valor do lance para o e-mail do departamento de licitação da Prefeitura de Pedra Preta – MT (licitacao@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ou dois dias uteis, expirando este prazo no dia 07/07/2022 às 18:00 HORÁRIO DE MATO GROSSO (MT).

Observação: foi solicitado À REPRESENTANTE DA EMPRESA VENCEDORA o envio da PROPOSTA REALINHADA em dois formatos distintos (.PDF devidamente ASSINADA pelos sócios ou por um deles conforme contrato social da empresa) para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (AMM).

O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS GERAM INABILITAÇÃO E PERDA DO DIREITO DE RECURSO.

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 15h:00min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.

FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

MARIA REGINA QUIRINO ALVES - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

VAGMAR PEREIRA DA COSTA - Membro Portaria nº 267/2022 de 25/05/2022

23.702.957/0001-85 - CASSIA SANTOS DA SILVA - ME 057.476.851-39 - CASSIA SANTOS DA SILVA