Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2022.

Decreto 016/2022 ¨Regulamenta os Procedimentos Internos e Sistêmicos do Departamento de Recursos Humanos¨.

DECRETO 016/2022

“Regulamenta os Procedimentos Internos e Sistêmicos do Departamento de Recursos Humanos”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2022 – RECURSOS HUMANOS

SETORES ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Administração, e Departamento de Recursos Humanos.

I – FINALIDADE Dispor sobre Políticas disciplinar para os procedimentos Administrativos do Sistema de Recursos Humanos, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações diretas e indiretas do Poder Executivo Municipal.

III – CONCEITOS

1. Recursos Humanos:

A gestão de recursos humanos consiste num conjunto de funções e atividades que podem ser sintetizadas no seguinte: planejamento de recursos humanos; recrutamento e seleção; integração dos recursos humanos; análise e descrição de funções; avaliação de desempenho; remunerações e incentivos.

2. Servidor:

É a pessoa legalmente investida em cargo público.

3. Cargo Público:

É o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas ao servidor, criado por Lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos.

4. Contratação Temporária:

É o ato praticado na Administração Pública para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, onde os órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos em Lei especifica.

5. Concurso Público:

É a aprovação prévia de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

6. Estágio probatório:

É um período de adaptação onde será verificado o desempenho do servidor recém-admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado.

7. Processo administrativo disciplinar:

É aquele que visa apurar o fiel acatamento da disciplina, ou seja, das normas administrativas que regem a conduta dos servidores públicos.

IV – BASE LEGAL

A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Gestor Municipal de Acorizal – MT, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município, sobre o qual dispõem os artigos 31 da Constituição Federal, 59 da Lei Complementar n.º 101/2000 e 8.º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

V – RESPONSABILIDADES

1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa

1.1 - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 1.2 - Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação;

1.3 - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria do Sistema de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão.

2. Das Unidades Executoras

2.1 - Atender às solicitações da Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

2.2 - Alertar a Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

2.3 - Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

2.4 - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

3. Da Controladoria do Sistema de Controle Interno

3.1 - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

3.2 - Através das atividades de auditoria, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, propondo alterações na instrução Normativa para aprimoramento dos controles.

VI – PROCEDIMENTOS:

1. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/SELETIVO:

1.1 Cabe a Secretaria Municipal de Administração, quando da realização do processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, verificar a previsão da ação nos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como atender as determinações vigentes recomendadas pelo TCE/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

1.2 Aos portadores de necessidades especiais, serão reservadas no mínimo 5% das vagas, e que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da lista dos aprovados, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido;

1.3 As contratações temporárias deverão ser precedidas de solicitação, com as devidas justificativas da necessidade da contratação;

1.4 O contrato administrativo deverá ser previamente aprovado pela Assessoria Jurídica;

I - O contratado iniciará os trabalhos somente após a assinatura do Contrato Administrativo, sendo atribuída ao Secretário da área à responsabilidade de fiscalização e controle:

a) Dos contratos administrativos deverá ser ordenados em pasta própria e por ordem cronológica de número;

b) Todos os Contratos Administrativos deverão ser assinados pelo Gestor e vistado pela Assessoria Jurídica;

I - a contratação mediante contrato administrativo somente ocorrerá se não houver concursados aprovados para o cargo ou com justificativas fundamentadas pela autoridade competente;

II - recomenda-se que servidores temporários não sejam remanejados do setor e/ou secretaria para onde foram contratados;

IV – recomenda-se que o prazo para elaboração do contrato é de no máximo 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da autorização de contratação.

1.5 Os servidores contratados deverão apresentar as seguintes documentações acompanhadas das devidas cópias:

- RG e CPF;

- Registro Civil (Certidão de Casamento ou Nascimento);

- Titulo de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Reservista;

- Comprovante de residência;

- PIS ou PASEP com data de expedição;

- C.N.H. se possuir e conforme exigência do cargo;

- Nº Conta corrente;

- NIT, PASEP ou PIS;

- Se casado, documentos (R.G e CPF do conjugue);

- Registro no Conselho/Quitação – (p/Profissão Regulamentada);

- Certificação de Especialização ou declaração da faculdade se necessário conforme exigência do cargo;

- Certificado de conclusão de escolaridade, conforme exigência do cargo;

- Currículo (opcional, para fins de promoções);

- Declaração de Imposto de Renda;

- Carteira Funcional (se profissão regulamentada);

- Certidão de antecedentes criminais expedida pelo fórum que reside nos últimos 05 anos; - Atestado médico de saúde (exame admissional);

- Documentos dos filhos menores e cartão de vacinação.

2. DAS NOMEAÇÕES DE SERVIDORES CONCURSADOS:

2.1 Cabe a Secretaria Municipal de Administração, quando da realização do Concurso, verificar a previsão da ação nos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como atender as determinações vigentes recomendadas pelo TCE/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

2.2. As nomeações para cargos de provimento efetivo serão procedidas de concurso público, em que ao tomar posse o servidor entrará em estágio probatório;

2.3. Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas no mínimo 5% das vagas, em que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da lista dos aprovados, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido;

2.4. A nomeação de servidores concursados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação de cada cargo e somente ocorrerá mediante solicitação da Secretaria interessada, dirigida à Secretaria Municipal de Administração;

3. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

3.1 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando os seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

4. DO CADASTRO DOS SERVIDORES:

4.1 Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado, mantendo-se por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcional contendo cópia dos documentos elencados no item 1.5.

4.2 Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados registrando-se as alterações funcionais verificadas, registrando entre outras as seguintes informações:

I – férias anuais;

II – licenças para tratamento de saúde (próprio ou de pessoas da família);

III – licença de gestante;

IV – licença para o trato de assuntos particulares;

V - licença para concorrer a cargo eletivo;

VI - licença para o desempenho de mandato classista ou associativo;

VII - Faltas injustificadas;

VIII - Afastamento (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, para servir a outro órgão ou entidade);

IX – Certificados de participação em cursos;

X- Certidão Civil e Criminal renovada (no caso de motorista transporte escolar a cada cinco anos);

XI- Penalidades de advertência, suspensão, ou demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

4.3 Deverá o servidor, procurar o Departamento de Recursos humanos para atualizar seus dados sempre que haver alguma mudança, como endereço, nascimentos de filhos, novas declarações de bens.

5. DA FOLHA DE PAGAMENTO:

5.1 Na Elaboração da folha de pagamento dos servidores do Departamento de Recursos Humanos deverão promover o controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas, referente à:

I – Vencimento: valor fixado pela lei para cada cargo;

II – Adicionais:

a) Por serviço extraordinário;

b) Noturno;

c) De férias;

d) Insalubridade e periculosidade.

III – Gratificações:

a) 13º vencimento;

b) Função gratificada.

IV – Descontos:

a) Previdenciário;

b) Imposto de renda;

c) Pensão alimentícia;

d) Consignação em folha.

6. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

6.1 Recomenda-se que todas as ocorrências funcionais sejam formalizadas e encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, para arquivamento junto à pasta funcional do servidor e tomadas às providências previstas na legislação municipal;

6.2 Recomenda-se que a abertura de Processo Administrativo disciplinar seja formalizada por ato do Gestor Municipal.

7. DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO:

7.1 Encaminhar com antecedência à Secretaria Municipal de Administração a necessidade da contratação justificando a sua finalidade;

7.2. Manter o controle de férias, licença prêmio, licença médica e outros, quando da contratação seja por:

contrato temporário, seletivo, concurso publico, comissionado ou cargo de confiança.

8. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

8.1 Receber das Secretarias as solicitações de novas contratações, encaminhando ao Gestor para deferimento ou não do pedido;

8.2 Controlar as despesas com pessoal, mantendo-as dentro dos limites permitidos pela legislação vigente;

8.3. Elaborar e administrar o quadro anual de férias dos servidores, emitindo relatórios financeiros para fluxo de caixa da Secretaria Municipal de Finanças;

8.4 Somente efetivar contratação mediante contrato administrativo quando não houver concursados aprovados para o cargo;

8.5 Seguir rigorosamente a ordem de classificação de cada cargo, quando da nomeação de servidores concursados, e que somente ocorrerá a nomeação mediante solicitação da Secretaria interessada;

8.6 Manter controle eficiente e atualizado das convocações e nomeações de concursados, relacionando os candidatos aprovados em cada grupo e as respectivas datas de convocação e nomeação;

8.7 Fixar ato de nomeação em quadro de avisos da Prefeitura Municipal ou no órgão de imprensa oficial do Município;

8.8 Orientar da obrigatoriedade da marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em livro de presença, a todos os servidores da administração, exceto para os ocupantes de cargos de Secretários ou status de Secretário e agentes políticos;

8.9 Recomendar que o livro ou folha de frequência fique sobre a responsabilidade do chefe imediato do servidor ou do Secretário da pasta, onde deverá ser assinada diariamente, devendo ser guardada 15 minutos após o inicio do expediente e 15 minutos após o encerramento permanecendo sob a responsabilidade da chefia imediata;

8.10 Elaborar escala de servidores com direito a gozo férias e de licença prêmio, encaminhando a Secretaria em que o servidor está lotado;

8.11 Orientar que o servidor deverá solicitar o gozo da licença prêmio até 06 meses antes, para que cada Secretaria se organize quanto a atribuições a ele conferidas;

8.12 Orientar que as transferências de lotação de servidores somente ocorrerão nos seguintes casos:

I – Para atender conveniência do serviço em área ou função prioritária, situação em que o servidor poderá ser requisitado pelo Secretário Municipal de Administração e realocado no novo setor;

II – A pedido do servidor, com anuência e aprovação dos responsáveis pelas duas Secretarias envolvidas e pelo Secretário Municipal de Administração com despacho para inclusão na folha de pagamento do Setor onde está sendo alocado;

III – Depois de autorizada, a solicitação de transferência deverá ser arquivada na pasta funcional do servidor juntamente com a portaria de transferência;

8.13 Organizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores;

8.14 Verificar se as contratações temporárias estão precedidas de solicitação, com as devidas justificativas da necessidade da contratação;

8.15 Manter controle dos contratos administrativos ordenados em pasta própria e por ordem cronológica de numero.

9. DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

9.1 Quando da posse em concurso público e contratação temporária, verificar se o servidor dispõe das documentações que comprove:

I - Ser brasileiro ou estrangeiro, conforme arts. 12 e 37 da CF;

II - Cédula de identidade - RG;

III - Cadastro pessoa física – CPF;

IV - Titulo de eleitor;

V - Certidão de nascimento ou casamento;

VI - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

VII - Cartão de vacinação dos filhos menores;

VIII - Cartão PIS/PASEP;

IX - Comprovante de votação nas últimas eleições;

X - Certidão Civil e Criminal (no caso de motorista transporte escolar deverá ser renovada a cada cinco anos);

XI - Quitação com o Serviço Militar (homens);

XII - Atestado de Saúde física e mental;

XIII - 02 fotos 3x4 coloridas;

XIV - Comprovante de Escolaridade;

XV - Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);

XVI - Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo);

XVII - Somente para os condutores de transporte escolar, Certificado de curso especializado, conforme portaria 324/2006/GP/DETRAN;

XVIII - Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

XIX - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função;

XXI - Declaração de bens;

XXII - Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam o edital;

XXIII - Conta Bancaria do banco correspondente.

9.02 Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como:

Lei de Contratação Temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de Reajuste e Revisão Geral, tabelas e instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;

9.03 Manter controle de admissão e demissão dos servidores;

9.04 Manter tabela e controle de contratações temporárias, demonstrando vigência do contrato, aditamento e acúmulos de cargos na administração legalmente;

9.05 Encaminhar documentação ao REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E GERAL e acompanhar procedimentos de aposentadorias em todas as suas fases;

9.06 Manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos;

9.07 Manter controle da folha dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) em pastas separadas;

9.8 Executar avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores;

9.9 Manter atualizado mensalmente o lotacionograma.

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

1 Cabe ao titular de cada unidade dar conhecimento desta norma aos servidores;

2 Todas as unidades da estrutura organizacional, nas administrações direta e indireta, além das autarquias, entidades que dispõe de servidores contratados pela Administração Pública Municipal, ficam sujeitas às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa, no que tange a facilitação dos trabalhos de auditoria e as providências a serem adotadas, em decorrência dos trabalhos.

3 Os Secretários Municipais e chefias imediatas terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos desta Instrução Normativa;

4 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Secretaria de Administração, e a Controladoria Municipal, à qual lhe fica reservados o direito de divulgar aspectos específicos das atividades de sua competência.

Registra-se,

Publica-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Acorizal – MT, 08 de Julho de 2022.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal