Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 1292/2022

DECRETO Nº 1292/2022

DE QUARTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito(a) Municipal de GAÚCHA DO NORTE, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1156/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o montante de R$ 23.100,00 (VINTE E TRÊS MIL E CEM REAIS), nas dotações orçamentárias:

12

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

Cód. Reduzido

572

001.12.361.0042.20051

MANUT. E ENCARGOS COM GAB. DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

25000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO ANTERIOR

3190130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

23.100,00

SUBTOTAL

23.100,00

TOTAL

23.100,00

Art. 2º - Para cobertura do CRÉDITO ESPECIAL a que se refere o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro da fonte de recurso 1.5.00.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.3201/64:

TOTAL 23.100,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO(A) GAÚCHA DO NORTE - MT.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.