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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL N"- 763 DE 09 DE JULHO DE 2015
RESOLUCÃO N° 002/2022
Dispõe sobre Processo de Escolha Simplificado para preenchimento do numero mínimo de cinco Suplentes para um período do ano de 2022 até a Tomada de Posse dos Novos Conselheiros Tutelares Eleitos na Eleişão Unificada, dia 10 de janeiro de 2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio
de Porto Alegre do Norte/MT, fundamentado pela Lei Municipal n° 763/2015 de 09 de
julho de 2015, que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, estabelecendo normas para sua adequação aplicada, bem como sobre a regulamentação do sistema institucional de apoio a sua formulação e execução, e no uso das atribuições que lhe confere, e baixa a seguinte Resolução;
Art. 1º - A presente Resolução regulamenta o Processo de Escolha Simplificado para preenchimento do numero mínimo de cinco Suplentes de Conselheiros (as) Tutelares, dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Alegre do Norte/MT, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco Conselheiros Titulares e no mínimo de cinco Suplentes, membros Escolhidos para preenchimento de vagas dos Conselheiros Titulares em períodos de férias ou em qualquer outras eventualidades que venha acontecer.
Art. 2º - A Escolha dos Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 08 de Agosto de 2022, no primeiro dia Útil após o encerramento das inscrições dos candidatos do Processo de Escolha Simplificado, de acordo com o Edital n° 001/2022.
Parágrafo Primeiro: Todos os Candidatos a Suplentes, que preencherem todos os requisitos do Edital n° 001/2022 e não ser impugnados pela Comissão do Processo de Escolha Simplificado, ficarão como suplentes de acordo com a ordem decrescente.
Art. 3º - O Processo Escolha Simplificado para escolha dos membros (suplentes) do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e fiscalizado pelo Ministério Público.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegera 03 (três) Conselheiros/CMDCA, = O1 (um) Øecrełario Executivo/GMDCA, para juntamente com a Presidente do CMDCA, formarem uma Comissão encarregada pela condução de todo o Processo de Escolha Simplificado para Suplentes do Conselho Tutelar para um período do ano de 2022 até a Tomada de Posse dos Novos Conselheiros Tutelares, Eleitos na Eleição Unificada, dia 10 de janeiro de 2024, do
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, AV. BETOMARCO № 270 CENTRO, CEP: 78.655-000
FONE: (66) 3569 1792 Email: conselhomunicipaldedireitopan@gmail.com
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LEI MUNICIPAL N•- 763 DE 09 DE JULHO DE 2015
município de Porto Alegre do Norte/MT, denominada Comissão Especial do Processo de Escolha Simplificado.
DOS REGISTROS DAS CANDIDATURAS
Art. 5• - Poderão inscrever-se como Candidatos (as) a Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Porto Alegre do Norte/MT, os (as) Candidatos (as) que preencherem todos os requisitos inscritos no Edital n° 001/2022
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto alegre do Norte/MT, 08 de julho de 2012
Luz s Santos
Presidente/CMD PAN/MT
Jailton Luz
Secretário Executivo/CMDCA/PAN/MT