Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTO ALEGREDO NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL Nº 763 DE 09 DE JULHO DE 2015
EDITAL N° 001/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, no uso das
Atribui96es que lhe e conferida pela Lein° 763/2015
De Ordem da Presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Porto Alegre do Norte/MT, atraves da Comissao Especial do Processo de Escolha Simplificado, em cumprimento que determina a Lei Municipal n° 763/2015, torna-se publico para conhecimento dos interessados, que encontra-se abertas as inscri96es para Processo de Escolha Simplificado para preenchimento minimo de cinco suplentes de Conselheiros (as) Tutelares, para um periodo, do ano 2022 ate a tomada de posse dos novos conselheiros tutelares Eleitos na Elei9ao Unificada dia 1O de janeiro de 2024.
I - DO OBJETIVO
1.1 o Presente Edital tern como objetivo o Processo de Escolha Simplificado, para preenchimento minimo de cinco suplentes de Conselheiros (as) Tutelares, disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Crian9a e do Adolescente, pela Resolu9ao n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal n° 763/2015 e Resolução n° 001/2022 do CMDCA, o qual sera realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sob a fiscalização do Ministerio Publico que atua perante o Juizo da lnfancia e Juventude da Comarca.
II - DO CONSELHO TUTELAR
2.1 0 Conselho Tutelar, orgão permanente e autonomo, nao jurisdicional, e
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian9a e do adolescente.
2.2 Em cada Municipio e em Regiao Administrativa do Distrito Federal havera, no minimo 01 (um) Conselho Tutelar como orgão integrante da administração publica local, composto de 05 (cinco) membros titulares e os demais suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondu9ao, mediante novo processo de escolha igualdade de condições com os demais pretendentes.
Ill - DOS REQUISITOS BASICOS EXIGIDOS PARA O EXERCICIO DA FUNCAO DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES E JORNADA or; TRAQALHO.
Poderao concorrer ao Processo de Escolha Simplificado para composição de Suplentes do Conselho Tutelar do Municipio de Porto Alegre do Norte/MT, os interessados que, na data das inscrições, preencherem cumulativamente os seguintes requisites;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN<;:A E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL NQ 763 DE 09 DE JULHO DE 2015
Reconhecida idoneidade moral, comprovado com Certid6es Civil e Criminal; ldade superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no municipio de Porto Alegre do Norte/MT, ha pelo menos 02 (dois) anos; Ser Eleitor do municipio e esta em pleno e regular exercicio de seus direitos com a Justiça Eleitoral; Apresentar Curriculopara ser avaliado pela Comissao; Ter nivel media complete ao tempo das inscrições; Nao exercer cargo ou mandate publico eletivo; Os Conselheiros Tutelares exercerao suas atividades em regime de dedicação Exclusiva, em jornada de 08 (oito) horas dia, e 40 (quarenta) horas semanais, e em regime de plantao sabados, domingos e feriados. Sendo que plantonista em hip6tese alguma, podera se ausentar da cidade; Na hipotese de ocorrer empate no Processo de Escolha Simplificado, sera considerado (a) eleito (a) o (a) candidate (a) que, residir a mais tempo no municipio, e tiver maior idade; O Nao exercer atividades politico-partidarias, função em orgão de partido politico ou direção de entidades sindicais; Nao exercer cargo ou mandate publico eletivo; Nao ocupar cargo efetivo ou comissao juntos a administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalva a exceção prevista no artigo 37, incise XVI alinea"b", da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horarios;§ 1° - os requisites previstos nos incises 3.9, 3.10 e 3.11, deste artigo, serao comprovados mediante declarac;ao assinada pelo pr6prio candidate, no ato da inscrição.
§ 2° - Verificando, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisites mencionados neste artigo, a inscrição do candidate, ainda que ja deferida, todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serao cancelados.
IV - DA REMUNERACAO
4.1 0 valor do vencimento sera de R$ 2.212,83. Valor liquido R$ 2.051,85, bem como gozarao dos direitos previstos no Art. 80 da Lei Municipal n° 763/2015 de 09 de julho de 2015.
V - DAS INSCRICOES
Periodo das inscri oes;As inscrições serao realizadas em dias uteis no periodo de 01 a 05 de Agosto de
2022 das 07h30 as 11h30 e das 13h30 as 17h30
Local das lnscri oes;
As inscrições serao efetuadas na sede do Conselho Tutelar e CMDCA, situado na Av. Betomarcos n° 270 centre. lnforma96es: Fone (66) 3569 1792 ou 98413 1752.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE LEI MUNICIPAL NQ 763 DE 09 DE JULHO DE 2015
Dos Procedimentos das inscrições;
Apresentar RG e CPF originais e copias autenticadas frente e verso (nitidas) Apresentar certificado escolar, e copia autenticada,
Apresentar Comprovante de Residencia, Apresentar Certidao Negativa Civil e Criminal,
Apresentar Titulo Eleitoral e comprovante de votac;ao das 02 (duas) ultimas eleic;6es,
- Das lmpugnações de lnscriçõe;
A Comissao tera 02 (dois) dias apos o termino das inscrições para fazer as impugnações necessarias.
0 Candidate (a) tera 02 (dois) dias a contar do termino das impugnações pela comissao, para fazer sua defesa.
Apos o termino do prazo para defesa do candidate (a), a comissao fara o julgamento final.
orto Alegre do Norte/MT, 08 de julho de 2022
Luzivett Bento dos S antos
Presidente/CMDCA/PAN/MT
Secretario Executivo/CMDCA/PAN/MT