Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

DECRETO Nº 021/2015

De: 18 de Março de 2015

“Fica autorizada por parte da Prefeitura a colocação de placas de notificação nos Terrenos Baldios que forem fiscalizados e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e em especial a Lei Municipal nº. 278/2009 de 09 de Dezembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º - A fim de evitar a propagação de doenças, bem como melhorar a conservação dos terrenos baldios de nosso Município, fica autorizada a colocação de placas de notificação nos terrenos baldios que forem encontrados em desconformidade com as diretrizes da Lei Orgânica Municipal e do Código de Postura do Município.

§1º - As Placas serão colocadas no momento da identificação da irregularidade, servindo como meio de Notificação aos proprietários do imóvel, para que os mesmos realizem a limpeza deste, readequando aos parâmetros presentes na Lei Orgânica Municipal e no Código de Postura do Município.

§2º -

Após o prazo de notificação, caso o terreno ainda se encontre em desconformidade, o proprietário será multado e ainda arcará com as despesas da limpeza do imóvel, que será realizada pela Prefeitura.

Art. 2º - Todos os procedimentos, prazos, notificações e multas aqui descritas, terão como base a Lei Orgânica Municipal e o Código de Postura do Município.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 18 de Março de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal