Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

RESOLUÇÃO nº 02/2022, de 29 de abril de 2022.

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 35, IX, do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica alterado o art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 30º – O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, autorizada a reeleição dos membros para os mesmos cargos que ocupam, na eleição imediatamente subsequente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço, 29 de abril de 2022.

VER. FRANCISCO ODENILSON DA SILVA

PRESIDENTE

VER. MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO

1° SECRETÁRIO