Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 068/GP/2022, 11 DE JULHO DE 2022

DECRETO Nº 068/GP/2022, 11 DE JULHO DE 2022

“Institui a cobrança do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício de 2022, e dá outras providencias”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo na Lei 609/2014 Código Tributário Municipal e suas alterações,

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2022, conforme Planta Genérica de Valores.

Art.2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, será cobrado em uma única parcela com vencimento em 31 de agosto de 2022.

§1º O contribuinte que fizer o pagamento a vista em uma única parcela terá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto referente ao exercício de 2022;

§2º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor, com desconto de 15% (quinze por cento), nos seguintes vencimentos:

I. Primeira Parcela - 31/08/2022;

II. Segunda Parcela - 30/09/2022;

III. Terceira Parcela - 31/10/2022.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colniza MT, 11 de julho de 2022

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL