Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

DECRETO N° 088/2022

DECRETO088/2022

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 30% ao servidor, ALTERIO VARGASKI PEDROSO, matricula 1398, nomeado no cargo em comissão de Assessor de Gabinete, lotado no Departamento de Água e Esgoto da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos e Saneamento do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de junho de 2022

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2022

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento