Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

DECRETO N° 099/2022

DECRETO099/2022

SÚMULA: “Revoga Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado a Gratificação salarial de 20% ao servidor, JOÃO EVANGELISTA ALVES DA CUNHA, matricula 1569, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado no cargo em comissão de Chefe de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos e Saneamento do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 38/2022.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 08 de julho de 2022

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2022

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento