Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), conforme descrição do art. 2º desta Lei.

Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos seguintes órgãos de governo e categoria econômica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Categoria Econômica: 3.0.00.00.00

Categoria Econômica: 4.0.00.00.00

Parágrafo único. Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta de excesso de arrecadação, conforme tendência de arrecadação demonstrada no Anexo 01 desta Lei, nas seguintes Fontes:

Fonte 2022

Descrição

Valor (R$)

1.500.0000000

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

5.400.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de julho de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

ANEXO 01

CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

Demonstrativo da Receita Arrecadada

Acumulado até Maio/2022

Total Orçado Fonte 1.500.0000000

R$ 42.786.189,00

Valor Arrecadado até Maio/2022

R$ 23.613.059,77

Diferença Prevista a Arrecadar

R$ 19.173.129,23

Tendência a Arrecadar

R$ 56.671.343,44

Excesso de Arrecadação na Fonte

R$ 13.885.154,44

Total Orçado Fonte 1.500.1001000

R$ 6.377.830,00

Valor Arrecadado até Maio/2022

R$ 1.031.755,24

Diferença Prevista a Arrecadar

R$ 5.346.074,76

Tendência a Arrecadar

R$ 2.476.212,57

Excesso de Arrecadação na Fonte

R$ -3.901.617,43

Total Orçado Fonte 1.500.1002000

R$ 4.777.560,00

Valor Arrecadado até Maio/2022

R$ 2.287.535,81

Diferença Prevista a Arrecadar

R$ 2.490.024,19

Tendência a Arrecadar

R$ 5.490.085,94

Excesso de Arrecadação na Fonte

R$ 712.525,94

Total a ser considerado no Excesso

R$ 5.400.000,00