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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), conforme descrição do art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos seguintes órgãos de governo e categoria econômica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria Econômica: 3.0.00.00.00
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00
Parágrafo único. Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta de excesso de arrecadação, conforme tendência de arrecadação demonstrada no Anexo 01 desta Lei, nas seguintes Fontes:
Fonte 2022 | Descrição | Valor (R$) |
1.500.0000000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | 5.400.000,00 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de julho de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
ANEXO 01
CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Demonstrativo da Receita Arrecadada | Acumulado até Maio/2022 |
Total Orçado Fonte 1.500.0000000 | R$ 42.786.189,00 |
Valor Arrecadado até Maio/2022 | R$ 23.613.059,77 |
Diferença Prevista a Arrecadar | R$ 19.173.129,23 |
Tendência a Arrecadar | R$ 56.671.343,44 |
Excesso de Arrecadação na Fonte | R$ 13.885.154,44 |
Total Orçado Fonte 1.500.1001000 | R$ 6.377.830,00 |
Valor Arrecadado até Maio/2022 | R$ 1.031.755,24 |
Diferença Prevista a Arrecadar | R$ 5.346.074,76 |
Tendência a Arrecadar | R$ 2.476.212,57 |
Excesso de Arrecadação na Fonte | R$ -3.901.617,43 |
Total Orçado Fonte 1.500.1002000 | R$ 4.777.560,00 |
Valor Arrecadado até Maio/2022 | R$ 2.287.535,81 |
Diferença Prevista a Arrecadar | R$ 2.490.024,19 |
Tendência a Arrecadar | R$ 5.490.085,94 |
Excesso de Arrecadação na Fonte | R$ 712.525,94 |
Total a ser considerado no Excesso | R$ 5.400.000,00 |