Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

PORTARIA Nº 456/2022

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DO ESTATUTO DO SERVIDOR, LEI 991 DE 2014.

LEVI RIBEIRO,Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, designando a Comissão Disciplinar para o desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 196 da Lei nº 991/2014, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidade funcional pelos atos ilícitos supostamente praticados pelos servidores públicos Municipais.

Paragrafo único. A comissão será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas atribuições:

I - LEANDRO DE SOUSA CAETANO, matrícula 1530, fiscal de tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças – PRESIDENTE;

II – RICARDO FERNANDO DE SOUZA, matrícula 2414, auxiliar administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral – MEMBRO;

III – MERI ANGELA ALVES, matrícula 1563, fiscal de tributos, lotada na Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Finanças – MEMBRO;

IV – LUCIANA CRISTINA TENFEN, matrícula 811, fiscal de tributos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SUPLENTE;

V – JOSILEIDE ADRIANA CASTÃO RIBEIRO, matrícula 2175, auxiliar administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral – SUPLENTE

VI – AZILA IARA DE ALMEIDA DOURADO, matrícula 2402, agente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças – SUPLENTE

Art. 2º - A Comissão deverá observar e zelar pelo devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro – MT, 12 de Julho de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal