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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 067/GP/2022, 11 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a regulamentação da campanha de incentive a arrecadação do IPTU/2022; instituído pelas Lei nº 972, de 08 de fevereiro de 2022 em 1.002 de 14 de junho de 2022 através de sorteio, e dá outras providências”
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2022, o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme autorização legislativa concederá premiações através de sorteios, no âmbito da campanha denominada IPTU/2022:
Art. 2º - A Campanha a que se refere o art. 1º terá como incentivo uma doação sob forma de premiação dos seguintes prêmios:
a-01 veículo (carro)...
Art. 3º - A premiação autorizada nos artigos 1 e 2º será sorteada em ato público, independente da opção de pagamento do IPTU 2022 pelo contribuinte, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2 tendo como identificação vinculativa do sorteado, o numero da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e o nome do contribuinte, constando no carnê do IPTU 2022
Art. 4º - Sorteio da premiação prevista nesse Decreto se realizará em 26 de novembro de 2.022.
Art. 5º - Os sorteios serão realizados pelo sistema de cumbuca, e executados por uma comissão mínima obrigatória de pelo menos 06 pessoas representantes de cada segmento conforme os cargos apontados, ou aquele que vierem a substitui-los, conforme segue:
I - 2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados pela Administração;
II - 1 (um) representante do Departamento de Tributos MT e nomeado pela Administração,
III - 1 (um) representante indicado da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza-MT e nomeado pelo Presidente da CDL
IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal e nomeado pelo Presidente da Câmara.
V - 1 (um) representante da tecnologia de informação (ADM T.) e nomeado pela Administração
Art. 6º- cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento:
II - orientar os contribuintes e dirimir dúvidas referentes ao Programa;
III - providenciar e divulgar amplamente a forma e prazos para participação do programa, bem como o resumo das regras para concorrer nos prêmios:
IV - organizar ocasionais eventos de premiação, Prêmio:
V - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade
VI - verificar a situação fiscal dos inscritos, bem como a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não, para efeito de recebimento dos prêmios;
VII - homologar os sorteios e divulgar o número sorteado e sua respectiva inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, no Município;
VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer na Secretario de Finanças, que decidirá sobre o feito, cabendo recurso desta decisão endereçado ao Senhor Prefeito Municipal.
Art. 7º- Os sorteios serão realizados na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida dos Pinhais, 116, centro, Colniza MT, ou em outro lugar a ser definido pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º Os sorteios poderão ser gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal e transmitido ao vivo por rede social, quando que as condições técnicas permitirem.
Art. 9º - Somente será validado o sorteio se o IPTU 2022 do imóvel ou contribuinte contemplado estiver quitado dentro dos prazos definido no Decreto nº 68/2022 ou outro que vier a substitui-lo.
§ 1 - Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer titulo, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal e o contribuinte que não esteja com débitos com esta municipalidade sendo comprovado mediante certidão negativa.
§ 2º - O ganhador deverá apresentar o carnê devidamente quitado em seu nome, e na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, o mesmo somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.
§ 3º - Não terão direito ao prêmio, os contribuintes imunes ou isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano,
§ 4º - Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não o retirar no prazo de 90 noventa dias após a publicação do resultado, destinando-se o prêmio para a Secretaria Municipal de finanças.
Art. 10º - Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez
Art. 11º - A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas neste Decreto sendo as demais regulamentações definidas através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colniza MT, 11 de julho de 2022
MILTON DE SOUZA AMORIMPREFEITO MUNICIPAL