Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 067/GP/2022, 11 DE JULHO DE 2022

DECRETO Nº 067/GP/2022, 11 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre a regulamentação da campanha de incentive a arrecadação do IPTU/2022; instituído pelas Lei nº 972, de 08 de fevereiro de 2022 em 1.002 de 14 de junho de 2022 através de sorteio, e dá outras providências”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2022, o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme autorização legislativa concederá premiações através de sorteios, no âmbito da campanha denominada IPTU/2022:

Art. 2º - A Campanha a que se refere o art. 1º terá como incentivo uma doação sob forma de premiação dos seguintes prêmios:

a-01 veículo (carro)...

Art. 3º - A premiação autorizada nos artigos 1 e 2º será sorteada em ato público, independente da opção de pagamento do IPTU 2022 pelo contribuinte, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2 tendo como identificação vinculativa do sorteado, o numero da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e o nome do contribuinte, constando no carnê do IPTU 2022

Art. 4º - Sorteio da premiação prevista nesse Decreto se realizará em 26 de novembro de 2.022.

Art. 5º - Os sorteios serão realizados pelo sistema de cumbuca, e executados por uma comissão mínima obrigatória de pelo menos 06 pessoas representantes de cada segmento conforme os cargos apontados, ou aquele que vierem a substitui-los, conforme segue:

I - 2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados pela Administração;

II - 1 (um) representante do Departamento de Tributos MT e nomeado pela Administração,

III - 1 (um) representante indicado da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza-MT e nomeado pelo Presidente da CDL

IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal e nomeado pelo Presidente da Câmara.

V - 1 (um) representante da tecnologia de informação (ADM T.) e nomeado pela Administração

Art. 6º- cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento:

II - orientar os contribuintes e dirimir dúvidas referentes ao Programa;

III - providenciar e divulgar amplamente a forma e prazos para participação do programa, bem como o resumo das regras para concorrer nos prêmios:

IV - organizar ocasionais eventos de premiação, Prêmio:

V - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade

VI - verificar a situação fiscal dos inscritos, bem como a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não, para efeito de recebimento dos prêmios;

VII - homologar os sorteios e divulgar o número sorteado e sua respectiva inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, no Município;

VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer na Secretario de Finanças, que decidirá sobre o feito, cabendo recurso desta decisão endereçado ao Senhor Prefeito Municipal.

Art. 7º- Os sorteios serão realizados na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida dos Pinhais, 116, centro, Colniza MT, ou em outro lugar a ser definido pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º Os sorteios poderão ser gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal e transmitido ao vivo por rede social, quando que as condições técnicas permitirem.

Art. 9º - Somente será validado o sorteio se o IPTU 2022 do imóvel ou contribuinte contemplado estiver quitado dentro dos prazos definido no Decreto nº 68/2022 ou outro que vier a substitui-lo.

§ 1 - Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer titulo, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal e o contribuinte que não esteja com débitos com esta municipalidade sendo comprovado mediante certidão negativa.

§ 2º - O ganhador deverá apresentar o carnê devidamente quitado em seu nome, e na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, o mesmo somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.

§ 3º - Não terão direito ao prêmio, os contribuintes imunes ou isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano,

§ 4º - Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não o retirar no prazo de 90 noventa dias após a publicação do resultado, destinando-se o prêmio para a Secretaria Municipal de finanças.

Art. 10º - Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez

Art. 11º - A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas neste Decreto sendo as demais regulamentações definidas através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colniza MT, 11 de julho de 2022

MILTON DE SOUZA AMORIMPREFEITO MUNICIPAL