Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​LEI N.º 2039/2022

LEI N.º 2039/2022.

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 3.289.345,84 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) conforme relacionado abaixo:

Órgão: 08

Sec. Municipal de Infra Estrutura

Unidade Orçamentária 190

Função: 26

Sub Função: 451

Programa: 0027

Departamento de Infra Estrutura

Transporte

Administração Geral

Pavimentação de Vias Urbanas

Projeto/Atividade: 1804

Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento Despesa: 44.90.51.00

Fonte: 1.701.0000000

Obras e Instalações

................................................. R$ 3.289.345,84

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0157-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Juína-MT, 04 de julho de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal