Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​PORTARIA N° 167/2022

PORTARIA N°167/2022

SÚMULA: “Prorroga período de Licença Maternidade á servidora que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 132, Inciso I. da Lei Complementar Municipal 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Concede prorroga Licença Maternidade a servidora LUCIANE GRACIOLA, matricula 1694, ocupante do cargo contratada de Merendeira 30H, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT, pelo período de 60 dias com início em 02/07/2022 até 31/08/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de julho de 2022.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 07 de julho de 2022.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2022

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças e Planejamento