Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº 5.763, DE 12 DE JULHO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA 5.763, DE 12 DE JULHO DE 2022.

PROPÕE A NOMINAÇÃO DA RUA 14, NO BAIRRO VILA ESMERALDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Rua 14, no bairro Vila Esmeralda, passa a ser nominada oficialmente de “Rua Francisco Chabudé”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

FÁBIO BRITO

Presidente da Câmara Municipal

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br