Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTO DA EMPRESA

DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA.

CONCORRENCIA PUBLICA 15/2022

OBJETO DO EDITAL: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 17, I E 45, §1º, IV DA LEI 8666/93 NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, TIPO MAIOR LANCE, DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO.

1. Referente ao item 9.1, alínea a):

a) Fiança Bancária ou Seguro Garantia em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, conforme artigo 18 da Lei 8666-93. Qual o prazo de vigência do seguro garantia, pois a seguradora está exigindo o prazo para a confecção do seguro garantia?

Resposta:

O CONCORRENTE não vencedor terá sua garantia liberada a partir do sexto dia útil posterior à divulgação do julgamento das propostas, exceto quando recorrer de algum ato da Comissão, caso em que deverá aguardar o julgamento do recurso e a homologação do resultado do certame.

A garantia prestada pelo CONTRATADO, será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou no caso de pagamento parcelado até o final do parcelamento. Ou seja, de acordo com item III – DA FORMA DE PAGAMENTO, Cláusula Terceira, alínea a) da Minuta do Contrato parte integrante do Edital

Cláusula Terceira: O pagamento do bem licitado, correspondente a 100% (cem por cento) do preço ofertado, será feito de seguinte forma:

a) o pagamento poderá ser pago em 03 (três) vezes iguais, mensais e consecutivamente, devendo a primeira ser paga à vista, o que corresponde a 100% (cem por cento) da oferta, devendo ser pago em até um dia útil do dia da arrematação;

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação