Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2022.

​DECRETO N. 44, DE 12 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto n. 24, de 27 de abril de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos Enfermeiros, mesmo em regime plantão, deve ser limitada a 40 horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação do regime de plantão, a fim de não exceder a carga horária semanal do servidor;

DECRETA

Art. 1º. O §2º, do art. 1º, do Decreto 24, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º. Os plantões serão de 10 (dez) horas de trabalho, com 36 (trinta e seis) horas de descanso, observados a demanda e os recursos humanos disponíveis.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 12 de julho de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal