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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.094/2022
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVES DE ANALISES CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE CARATER CLASSIFICATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em conformidade com o que estabelece o Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, bem como nas condições e prazos previstos nesta Lei mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município, pelo período de até 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação por igual período.
§ 1º As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as vagas constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2º Todos os contratos vinculados à Administração oriundos da autorização desta Lei, serão rescindidos em 31 de dezembro do ano em que se der a contratação, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3º As contratações autorizadas por esta lei objetivam a não interrupção do serviço público municipal nos casos de substituição de pessoal por licenças e afastamentos nas Secretarias e, em razão do crescimento não previsto da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração Pública municipal, até que se realize o concurso público.
§ 4º Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do termo de contratação.
§ 5º Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o meio de divulgação constarão no Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado.
Artigo. 2º. A remuneração do pessoal contratado por força desta Lei será fixada em conformidade com a remuneração constante nas tabelas praticadas aos servidores de carreira, observando para tanto, o Padrão de vencimento inicial.
Parágrafo Único: Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma.
Artigo. 3º. As contratações somente poderão ser efetuadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ressaltando que a lotação do servidor a ser contratado, deverá respeitar rigorosamente os quadros constantes na legislação específica do Município.
Artigo. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia – MT, 11 de julho de 2022.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022
N° | Código | Cargo | Classe/nível | Micro área | Requisitos Mínimos | Vagas disponíveis | Quantidade de vagas a contratar | Vencimento |
01 | 167 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental Incompleto/ Habilitação “D” | 10 | 07 | R$ 1.212,00 |
02 | 177 | Merendeira | A2 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental incompleto | 13 | CR | R$ 1.212,00 |
03 | 178 | Auxiliar de Serviços Gerais | A1 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental Incompleto | 48 | 09 | R$ 1.212,00 |
04 | 138 | Psicologo | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Psicologia / Registro no conselho de classe | 02 | 01 | R$ 2.936,24 |
05 | 266 | Operador de Motoniveladora | A14 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental Incompleto /Habilitação “C” | 04 | 03 | R$ 1.572,99 |
06 | 168 | Tratorista | A07 | Município de Marcelândia | Ensino Fundamental Incompleto /Habilitação “C” | 03 | 01 | R$ 1.212,00 |
07 | 44 | Tecnico em Enfermagem | A13 | Município de Marcelândia | Nível Médio/Tecnico em Enfermagem/ Registro no conselho de classe | 00 | CR | R$ 1.284,60 |
08 | 140 | Fisioterapeuta | A19 | Município de Marcelândia | Nível Superior/ Fisioterapia/ Registro no conselho de classe | 01 | 01 | R$ 2.936,24 |
09 | 264 | Tecnico de Informatica | A10 | Município de Marcelândia | Nível Médio | 02 | 01 | R$ 1.212,00 |
Distrito de Analândia do Norte
N° | Código | Cargo | Classe/nível | Micro área | Requisitos Mínimos | Vagas disponíveis | Qantidade de vagas a contratar | Vencimento |
10 | 272 | Professor Pedagogo | B01 | Distrito de Analândia | Nível Superior/Pedagogia | 124 | 01 | R$ 3.247,06 |
11 | 167 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Distrito de Analândia | Ensino Fundamental Incompleto/ Habilitação “D” | 10 | 01 | R$ 1.212,00 |
Comunidade Bom Jaguar
N° | Código | Cargo | Classe/nível | Micro área | Requisitos Mínimos | Vagas disponíveis | Qantidade de vagas a contratar | Vencimento |
12 | 167 | Motorista com Habilitação “D” | A7 | Bom Jaguar | Ensino Fundamental Incompleto/ Habilitação “D” | 10 | 01 | R$ 1.212,00 |