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LEI ORDINÁRIA Nº 1.481/2022
Institui o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos de saúde nas Estratégias da Saúde da Família e dá outras providências
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo destinado a todos os servidores nos cargos de médico, enfermeiro e dentista, com vínculo efetivo e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que estejam lotados e em efetivo exercício do cargo nas Estratégias da Saúde da Família, do Município de Diamantino.
§1º O Programa de Incentivo instituído pela presente Lei está vinculado ao aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e de transferências federais.
§2º O valor do incentivo tratado nesta Lei corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre salário base de cada profissional que fizer jus ao benefício.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, via Decreto, regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios de avaliação para pagamento do incentivo, que deverão seguir as normas estabelecidas nos indicadores do Ministério da Saúde, em especial o que deles dependem a transferência de recursos ao Município, podendo ser revistos a cada 02 (dois) anos.
Art. 3º - O Programa de Incentivo não abrange os profissionais da saúde que já recebem o Adicional de Dedicação, que estava previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 881/2013, revogados pelo art. 4º da Lei Municipal nº 1.211/2018.
Art. 4º - O pagamento de Incentivo tem como principal objetivo alcançar um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal.
Art. 5º - O(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria própria, nomeará comissão composta por no mínimo 3 (três) servidores da área técnica para avaliar o alcance de metas e indicadores do Ministério da Saúde, bem como, a melhoria de produtividade, qualidade e resolutividade dos servidores investidos nas funções especificadas.
Parágrafo Único A comissão citada no caput abrirá ficha de acompanhamento do desempenho de cada servidor alcançado pelo incentivo, e o avaliará conforme critérios dispostos em Decreto regulamentar, previsto no art. 2º desta Lei.
Art. 6º - Os valores dos incentivos terão natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores contemplados, nem servindo como base de cálculo de quaisquer outras parcelas.
Art. 7º - O incentivo a que se refere esta Lei, não contemplará os servidores que encontram-se em gozo de férias, em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, remanejado da função ou lotado em outra unidade da Secretaria Municipal de Saúde que não alguma das Estratégias da Saúde da Família.
Art. 8º -As despesas para fazerem em face de presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 9º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVAPor meio do projeto de lei nº. 16/2022 objetiva-se instituir o Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da Família do município de Diamantino.
Conforme consta na proposta legislativa, o incentivo possui caráter indenizatório e será destinado aos servidores ocupantes dos cargos de médico, enfermeiro e dentista lotados nas Estratégias de Saúde da Família de Diamantino, com vínculo efetivo e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Enfatiza-se que o valor do incentivo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio base de cada profissional que fizer jus ao benefício, com intuito principal de alcançar um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
Primeiramente, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada a custear a ação orçamentária 20286 – Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 8.363.707,19 (oito milhões trezentos e sessenta e três mil setecentos e sete reais e dezenove centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, as despesas destinadas ao custeio o referido programa totalizará aproximadamente R$ 10.148.144,22 (dez milhões cento e quarenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), logo, haverá a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias vinculadas a referida ação no valor estimado de R$ 1.784.437,03 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e três centavos).
Por sua vez, a disponibilidade orçamentária atual da Secretaria Municipal de Saúde totaliza R$ 51.595.904,07 (cinquenta e um milhões quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e quatro reais e sete centavos). As despesas reestimadas, considerando a execução realizada até junho de 2022, perfazem o montante de R$ 49.465.876,19 (quarenta e nove milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).
Desse modo, a economia orçamentária total da Secretaria Municipal de Saúde poderá totalizar R$ 2.130.027,88 (dois milhões cento e trinta mil vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).
Sendo assim, os fatores considerados para análise do impacto orçamentário desta proposição foram:
1. Quantitativo e a remuneração base dos profissionais contemplados com a gratificação proposta, conforme consta na tabela 1.
Tabela 1. Profissionais do programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF) contemplados e as respectivas remunerações, maio/2022.
Nome do Servidor | Cargo | Total do Subsídio (R$) | Total dos Descontos (R$) | Total - Valor Líquido (R$) |
Geysa Campos Enore | Enfermeiro | 10.867,69 | 3.544,34 | 7.323,35 |
Maria Cristina Gusmão Krohling Queiroz | Médico | 14.847,13 | 3.709,90 | 11.137,23 |
Patricia Mayane da Silva Santos | Médico | 14.847,13 | 3.709,90 | 11.137,23 |
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho | Enfermeiro | 6.741,70 | 1.445,84 | 5.295,86 |
Phablo Monteiro | Enfermeiro | 6.741,70 | 3.334,45 | 3.407,25 |
Roberto Romeu Gomes da Costa | Médico | 17.630,97 | 6.782,05 | 10.848,92 |
Thaina Patricia Fiuza Bahr | Dentista | 6.741,70 | 3.334,45 | 3.407,25 |
Trevisan Viana da Silva | Dentista | 7.303,51 | 2.487,67 | 4.815,84 |
Total | 85.721,53 | 28.348,60 | 57.372,93 |
Fonte: Folha de pagamento do mês de maio/22. Portal da Transparência.
2. As gratificações correspondem a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal do servidor beneficiário e serão pagas em 11 (onze) meses durante cada ano, pois, conforme determina o artigo 7º do projeto de lei não serão realizados pagamentos aos servidores em gozo de férias, licenças, afastamentos ou realocação para outro setor ou unidade não pertencente ao programa de Estratégias de Saúde da Família (ESF).
3. Os valores estimados para os anos de 2022 e 2023 foram reajustados em 8,10% e 3,70%, respectivamente. Esses percentuais correspondem as projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) inserida no Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia – Maio/2022.
Considerando os fatores citados acima, estima-se que a instituição do Programa de Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas Estratégias da Saúde da Família do município de Diamantino ampliará em cerca de R$ 1.252.730,69 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) as outras despesas correntes da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da instituição do incentivo aos profissionais das ESFs, a partir de agosto de 2022.
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO FINANCEIRO | TOTAL | ||
2022 | 2023 | 2024 | ||
Incentivo à qualidade e resolutividade dos serviços públicos nas ESFs | 214.303,83 | 509.657,36 | 528.769,51 | 1.252.730,69 |
TOTAL | 214.303,83 | 509.657,36 | 528.769,51 | 1.252.730,69 |
Fonte: Elaboração própria.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de aproximadamente de R$ 1.998.740,86 (um milhão novecentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), incluindo o valor de R$ 214.303,83 (duzentos e quatorze mil trezentos e três reais e oitenta e três centavos), na ação orçamentária 20286 – Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.
Salienta-se que essa insuficiência poderá coberta por meio de realocações ou suplementações orçamentárias de recursos vinculados ao custeio das ações e serviços públicos da saúde pública municipal. Além disso, nos exercícios financeiros subsequentes deverão constar os gastos estimados para pagamento do incentivo financeiro proposto.
Ante o exposto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de lei n. 16/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município.
Diamantino, 08 de julho de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: nº 016/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei nº. 16/2022 serão inseridos no orçamento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das dotações orçamentárias, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos adicionais.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Diamantino/MT, 08 de julho de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda