Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​LEI N.º 2036/2022 RETIFICAÇÃO

LEI N.º 2036/2022.

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.605.000,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:

Órgão: 05

Sec. Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária 130

Função: 16

Sub Função: 482

Programa: 0038

Departamento de Habitação e Interesse Social

Habitação

Habitação Urbana

Habitação e Interesse Social

Projeto/Atividade: 1505

Construção de Moradias Populares

Elemento Despesa: 44.90.51.00

Fonte: 1.701.0000000

Obras e Instalações

................................................. R$ 1.605.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 1518-2022/MT-PAR (em anexo), firmado junto ao MT Participações e Projetos SA.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Juína-MT, 12 de julho de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal