Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​LEI N.º 2038/2022 RETIFICAÇÃO

LEI N.º 2038/2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:

Órgão: 02

Sec. Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 110

Função: 12

Sub Função: 361

Programa: 0032

Departamento de Ensino Fundamental

Educação

Ensino Fundamental

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2206

Manutenção do Departamento e Escolas Ens

Elemento Despesa: 44.90.52.00

Fonte: 1.571.0000000

Equipamentos e Material Permanente

................................................. R$ 50.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Juína-MT, 12 de julho de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal