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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 09/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME.
Aos 09 dias do mês de junho de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.697.300/0001-08, localizada à Rua das Primaveras n.º 129, 2 Andar, Sala 04, Centro, CEP: 78.450-000, Nova Mutum/MT, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Dispensa n. 05/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema para Consórcios de Saúde, com Gestão da Regulação de Atendimentos e Procedimentos, Gestão de Compra de Medicamentos e Materiais em Consórcio, através de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação, Implantação, Treinamento, Customização, Manutenção Corretiva e Atendimento Técnico Especializado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 09 de JUNHO de 2022 e vigorará até 09 de JUNHO de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS
4.1 – O valor mensal permanece inalterado sendo ele de R$ 1.000,00 (um mil reais), e seu valor globalcorrespondentes a 12 (doze) mesesde prestação de serviços é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RED: 10
Exercício Financeiro/2022 = R$ 6.000,00
Exercício Financeiro/2023 = R$ 6.000,00
Valor Global = R$ 12.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 09 de junho de 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente - CISVA
CONTRATANTE
PENTAGANO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ sob o nº 19.697.300/0001-08
Jeferson Emanoel da Silva
RG nº 1612178 SESP/MT e CPF nº 008.880.901-37
CONTRATADA